TJPB - 0822045-65.2023.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:37
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 03:37
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822045-65.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Considerando que em julgado a Turma Recursal reconheceu pela incompetência dos Juizados Especiais em processar e julgar ações que tenha como parte as Associações Civis, a exemplo da autora, intime-se para conhecimento e eventual manifestação, em cinco dias.
Segue o julgado: Processo nº: 0823418-05.2021.8.15.0001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL Origem: 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande Recorrente: LEDA TAISA CANSANCAO MACEDO Recorrida: AECAD-ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ALFREDO DANTAS.
A C Ó R D Ã O - Ementa: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO PRIVADA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA PROMOVIDA.
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
ROL TAXATIVO DO ART. 8º, §1º, DA LEI 9.099/95.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
A lei 9.099/95 não admite que associações civis proponham ações sob o rito sumaríssimo, ainda que a demanda seja de menor complexidade.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/08/2025 07:41
Conclusos para despacho
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28/08/2025 22:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2025 01:16
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822045-65.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Em consulta ao PJE, o agravo interposto pela executada (Id 99411583) não foi conhecido, conforme decisão monocrática proferida nos autos nº 0800997-52.2024.8.15.9010.
Initme-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entende cabível, em relação à satisfação do crédito exequendo, sob pena de extinção do processo, no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deve a parte juntar aos autos planilha atualizada do débito.
CAMPINA GRANDE, data e assinatura digitais. -
12/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 12:44
Juntada de Ofício
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17/03/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 23:07
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:08
Juntada de Ofício
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05/11/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:58
Juntada de Petição de resposta
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03/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 08:11
Conclusos para despacho
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29/08/2024 19:56
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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28/08/2024 23:46
Juntada de Petição de comunicações
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04/08/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 19:13
Julgada improcedente a impugnação à execução de SANDRA FARIAS LIRA (EXECUTADO)
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18/07/2024 22:00
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 21:59
Desentranhado o documento
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18/07/2024 21:59
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2024 11:34
Recebidos os autos
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17/07/2024 11:34
Juntada de Certidão de prevenção
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12/02/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2024 22:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2023 11:18
Juntada de Petição de resposta
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19/12/2023 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 23:23
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2023 06:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 20:28
Conclusos para despacho
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28/11/2023 19:12
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2023 20:15
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 07:45
Determinada a citação de SANDRA FARIAS LIRA (EXECUTADO)
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14/11/2023 23:15
Conclusos para despacho
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09/11/2023 08:19
Juntada de Petição de comunicações
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26/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 23:41
Conclusos para despacho
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21/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 15:08
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 23:20
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 12:00
Conclusos para despacho
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10/07/2023 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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