TJPB - 0875007-21.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0875007-21.2019.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
I - RELATÓRIO Vistos, etc.
Trata-se de ação, ajuizada pela exequente, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, evento de ID 118498212, requerendo a homologação.
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem. É indiscutível que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a demanda, resta tão-só a homologação do acordo extrajudicial firmado entre os litigantes.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
Aqui cabe esclarecer, que se cuidando de execução definitiva de sentença transitada em julgado, não há óbice ao pedido de homologação de transação extrajudicial firmado pelas partes, conforme remansosa jurisprudência.
A esse respeito, cito o seguinte julgado: Agravo de Instrumento - Decisão que rejeitou pedido de homologação de acordo, face o trânsito em julgado - Descabimento - Tratando-se de direito disponível, existe a possibilidade de autocomposição em qualquer fase do processo - Art. 139, V, do CPC e art, 840 do CC - direito disponível - Homologação de acordo que se impõe - Recurso provido. (TJ-SP 2067269 95.2018.8.26.0000, Relator: Thiago de Siqueira, Data de Julgamento: 30/05/2018, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/05/2018).
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial firmado entre as partes em tela e, consequentemente, RESOLVO O MÉRITO DA CAUSA, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil vigente.
Honorários sucumbenciais nos termos do acordo.
Custas nos termos da sentença de ID 61261736, restando suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade concedia nos autos.
Com a dispensa do prazo para recurso pelas partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, e arquive-se com as cautelas devidas.
P.R.I.
João Pessoa, 8 de agosto de 2025.
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/07/2025 20:47
Baixa Definitiva
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11/07/2025 20:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/07/2025 20:46
Juntada de Decisão
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18/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
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02/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 08:42
Conclusos para despacho
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16/02/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:08
Recurso Especial não admitido
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03/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
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03/07/2023 09:46
Juntada de Petição de cota
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21/06/2023 07:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 04:36
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 04:34
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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14/06/2023 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 23/05/2023 23:59.
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11/05/2023 15:51
Juntada de Petição de recurso especial
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28/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2023 10:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/04/2023 10:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/04/2023 09:46
Juntada de Certidão de julgamento
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21/04/2023 00:28
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:28
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 20/04/2023 23:59.
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04/04/2023 14:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/04/2023 11:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/03/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
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28/03/2023 07:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/03/2023 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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22/11/2022 06:58
Conclusos para despacho
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22/11/2022 00:03
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 00:03
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2022 08:21
Conclusos para despacho
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01/11/2022 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2022 00:21
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/10/2022 23:59.
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24/10/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 07:22
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e provido em parte
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21/10/2022 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2022 17:03
Juntada de Certidão de julgamento
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06/10/2022 11:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/10/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2022 14:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/09/2022 00:12
Conclusos para despacho
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21/09/2022 00:12
Juntada de Certidão
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20/09/2022 14:37
Recebidos os autos
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20/09/2022 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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