TJPB - 0826767-88.2025.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:17
Decorrido prazo de MARCELLO GIBSON MAUL DE ANDRADE BARBOSA FILHO em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0826767-88.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Veículos] EMBARGANTE: MARCELLO GIBSON MAUL DE ANDRADE BARBOSA FILHO EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE MORIA Advogado: CAIO RODRIGO DANTAS LUCENA OAB: PB22278 Endereço: desconhecido Advogado: MARCELO JOSE DO NASCIMENTO OAB: PB22382 Endereço: AV COREMAS, 716, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-430 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0826767-88.2025.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 14 de agosto de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
14/08/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:23
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2025 08:21
Determinado o arquivamento
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07/08/2025 08:21
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
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28/06/2025 10:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE MORIA em 27/06/2025 23:59.
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25/05/2025 09:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 07:59
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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