TJPB - 0810361-94.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810361-94.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[x] Intimação da parte contrária/autora para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de setembro de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/09/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 10:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/07/2025 09:30
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2025 09:10
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2025 21:22
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:11
Determinado o arquivamento
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23/07/2025 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENISE CAROLINA DINIZ BORGES - CPF: *26.***.*80-18 (AUTOR) e EZEQUIEL MENDONCA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*39-88 (REU).
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23/07/2025 12:11
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 18:44
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 02:13
Decorrido prazo de EZEQUIEL MENDONCA DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:19
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:59
Determinada diligência
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29/05/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 18:13
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:09
Determinada diligência
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07/05/2025 01:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2025 01:16
Juntada de Petição de alegações finais
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30/04/2025 17:00
Juntada de Petição de alegações finais
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24/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 08/04/2025 10:30 8ª Vara Cível da Capital.
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08/04/2025 08:29
Juntada de informação
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de EZEQUIEL MENDONCA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/04/2025 10:30 8ª Vara Cível da Capital.
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13/02/2025 10:57
Determinada diligência
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11/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 06/02/2025 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
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06/02/2025 08:49
Juntada de Certidão
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27/01/2025 19:44
Juntada de informação
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13/11/2024 00:55
Decorrido prazo de EZEQUIEL MENDONCA DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810361-94.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, tem-se que a audiência de instrução estava marcada para o dia 17/10/2024 (ID 98190979).
Contudo foi realizada em data anterior, com a ausência da parte autora, que não foi intimada.
Dessa maneira, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a decretação, feita na audiência de ID 100416300, de preclusão das provas requeridas pela parte autora, mantendo a data de nova audiência para o dia 06/02/2025, as 09H.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
JOÃO PESSOA, 17 de outubro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
17/10/2024 10:07
Outras Decisões
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08/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
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28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de EZEQUIEL MENDONCA DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:22
Publicado Termo de Audiência em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DATA E HORÁRIO 17/09/2024, ÀS 10:00H PROCESSO Nº 0810361-94.2022.8.15.2001 NATUREZA DA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO JUIZ DE DIREITO RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT PROMOVENTE(S) DENISE CAROLINA DINIZ BORGES PROMOVIDO(S) EZEQUIEL MENDONCA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DO(S) PROMOVENTE(S) CLÉCIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - OAB/PB 14.463 ADVOGADO(S) DA(S) PROMOVIDA(S) EDUARDO CARLOS LIMA DE SÁ - OAB/PB 30.505 TESTEMUNHA(S) PROMOVENTE LAURO BORGES DE CASTRO; FRANCISCO ABRANTES NOBRE TESTEMUNHA(S) PROMOVIDO JOSÉ BATISTA DO NASCIMENTO FILHO - CPF: *13.***.*44-01; EDIRLANGE SANTOS PEREIRA - CPF: *49.***.*71-07 Abertos os trabalhos, foi verificada a ausência da parte autora e de suas testemunhas, Assim, resta preclusa a oitiva de suas testemunhas, bem como a confissão ficta resultante da ausência de depoimento pessoal, ressalvada a hipótese de justificativa legal.
Pela parte promovida, a audiência seria realizada para oitiva de duas testemunhas, tendo o advogado do promovido informado sobre impossibilidade da testemunha EDIRLANGE de se fazer presente à audiência, por motivo de saúde, razão pela qual para evitar a cisão da instrução, foi designada nova data para o dia 06/02/2024, às 09H, de forma HÍBRIDA, para oitiva JOSÉ BATISTA, ora presente, e também para oitiva da testemunha EDIRLANGE, desde que apresentada justificativa legal. intimados os presentes, demais intimações necessárias.
Nada mais havendo a tratar, determinou a MM juíza a lavratura do presente termo, que lido e revisto por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente, com fundamento na Lei.11.419/2006, bem como do Art. 25 da Resolução Nº.158/2013/CNJ c/c Art.2º, inciso III, da Resolução Nº.08/2011, do TJPB, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
Gravação disponível no PJEMídias.
Eu, Inaldo José Paiva Neto, técnico judiciário, digitei o termo e capturei em vídeo os atos da audiência realizada.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT JUÍZA DE DIREITO PARA VISUALIZAR A AUDIÊNCIA ACESSE O LINK: https:https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login Obs: Poderá ter acesso a presente audiência os servidores, magistrados e advogados cadastrados no PJEMídias.
O controle de acesso é realizado utilizando o Sistema de Controle de Acesso do CNJ (SCA Corporativo) e o Escritório Digital. -
17/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 06/02/2025 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
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17/09/2024 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 17/10/2024 10:00 8ª Vara Cível da Capital.
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14/09/2024 00:51
Decorrido prazo de EZEQUIEL MENDONCA DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/08/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/10/2024 10:00 8ª Vara Cível da Capital.
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12/08/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:54
Conclusos para despacho
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17/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810361-94.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: devidos fins). 2.[ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:35
Decorrido prazo de EZEQUIEL MENDONCA DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
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22/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810361-94.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte PROMOVIDA para impugnar a contestação à reconvenção, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:59
Decorrido prazo de EZEQUIEL MENDONCA DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:49
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2024 01:01
Decorrido prazo de EZEQUIEL MENDONCA DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810361-94.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias, e no mesmo prazo contestar a reconvenção.
João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/02/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 09:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/02/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/01/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2024 09:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/12/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 22:56
Conclusos para despacho
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29/10/2023 15:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/10/2023 00:54
Decorrido prazo de EZEQUIEL MENDONCA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810361-94.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tratam-se de embargos interpostos contra decisão proferida id 76169038..
Nestes termos, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
O Código de Processo Civil é bem restrito quanto à possibilidade de cabimento de embargos de declaração, limitando os casos ao enumerado no art. 1002, CPC: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Dessa forma, partindo das premissas traçadas pela norma supracitada, tem-se que não merecem ser acolhidas as razões do embargante.
Isto porque, o vício de omissão, erro material, obscuridade ou contradição inexiste no decisum, restando claro que o embargante tenta desqualificar os fundamentos da decisão em cotejo com o conjunto probatório, o que não enseja nenhum dos vícios autorizadores dos declaratórios.
Em verdade, a decisão enfrentou todas as questões capazes de enfraquecer a conclusão adotada pelo embargante, conforme art. 489 do Código de Processo Civil, não, havendo, portanto, omissão.
Ademais, o demandado busca uma nova discussão e a, consequente, modificação do que já foi decidido, sendo inadequada a via eleita para tanto.
Assim, salvo melhor juízo, a decisão foi prolatada dentro dos parâmetros legais, não cabendo, portanto, acolhimento dos declaratórios.
ISTO POSTO e mais do que dos autos consta, rejeito os embargos de declaração interpostos pelo embargante, devendo a decisão persistir tal como lançada.
JOÃO PESSOA, 27 de setembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
27/09/2023 18:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/09/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/02/2023 22:04
Decorrido prazo de DENISE CAROLINA DINIZ BORGES em 09/02/2023 23:59.
-
08/12/2022 11:25
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0818915-07.2022.8.15.0000
-
08/12/2022 07:46
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 22:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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