TJPB - 0810475-03.2017.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:25
Decorrido prazo de BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:25
Decorrido prazo de GTI IMOVEIS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:17
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 0810475-03.2017.8.15.2003 [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE: ANTONIO RONALDO BARROS CORREIA REQUERIDO: BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA, GTI IMOVEIS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
O feito tramita sob a classe Produção Antecipada da Prova (193) n.º 0810475-03.2017.8.15.2003, perante a 2ª Vara Mista de Bayeux, tendo como requerente Antonio Ronaldo Barros Correia e como requeridas Brazmotors Veículos e Peças Ltda. e GTI Imóveis e Intermediação de Negócios Ltda.
Consta dos autos que o laudo pericial foi apresentado em 22/07/2025 (ID 116740957), por Adauto de Araújo Vicente, perito deste Juízo.
Em 07/08/2025, foi determinado às partes que se manifestassem em prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º, CPC), com posterior conclusão para análise do encerramento.
A parte autora apresentou manifestação ao laudo em 29/08/2025, requerendo ciência expressa às requeridas do teor das conclusões e o encerramento da produção antecipada.
Em 01/09/2025, a serventia certificou a conclusão para fixação e requisição de honorários periciais ao Tribunal de Justiça.
Pois bem.
Achando-se produzida a prova pericial, com contraditório oportunizado (art. 477, §1º, CPC), e exaurida a finalidade do procedimento (arts. 381 e 382, CPC), impõe-se o encerramento da presente produção, com as providências acessórias (ciência, disponibilização e honorários).
Diante do exposto, RESOLVO o presente incidente de produção antecipada de prova, nos termos dos arts. 381 e 382 do CPC, e DETERMINO: a) HOMOLOGAÇÃO DA PROVA – Homologo, para todos os fins, o laudo pericial de ID 116740957, como prova regularmente produzida nestes autos. b) CIÊNCIA ÀS REQUERIDAS – Dê-se ciência expressa às requeridas do teor das conclusões do laudo, na forma pleiteada pelo autor em sua manifestação de 29/08/2025, para que possam utilizá-lo em eventual composição ou demanda principal. c) ESCLARECIMENTOS PERICIAIS (se houver requerimento tempestivo) – Certifique-se o decurso dos prazos de manifestação das requeridas sobre o laudo.
Inexistindo pedido tempestivo de esclarecimentos (art. 477, §3º, CPC), preclusa a oportunidade; havendo, intime-se o perito para responder, em 10 dias, aos quesitos suplementares, e somente após retorne para novo exame de encerramento. d) HONORÁRIOS PERICIAIS – À vista do pedido do perito, fixo os honorários periciais em R$ 2.459,30 (dois mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos), nos termos do art. 95 do CPC, observada a tabela e a sistemática de pagamento do TJPB.
Requisite-se ao Tribunal de Justiça o pagamento, conforme já certificado pela serventia, valendo-se dos dados bancários informados no próprio laudo. e) ACESSO E UTILIZAÇÃO DA PROVA – Faculto às partes a extração de cópias integrais do laudo e anexos, bem como certidão sobre a homologação, para uso em eventual ação principal, notadamente de tutela reparatória ou negocial (CPC, art. 381, §5º). f) ENCERRAMENTO – Encerrada a produção antecipada, arquive-se o feito, com baixa, após as comunicações e a efetiva requisição dos honorários periciais.
Nada sendo requerido em 5 (cinco) dias após a comprovação das intimações, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bayeux, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
03/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 23:19
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
01/09/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:33
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 0810475-03.2017.8.15.2003 DESPACHO Vistos etc.
Considerando a juntada aos autos do laudo pericial técnico (ID 116740957), intime-se as partes, por seus patronos, para que se manifestem sobre o referido laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, querendo, apresentar pareceres técnicos de seus assistentes, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil.
Após, venham os autos conclusos para análise e deliberação quanto ao encerramento do feito.
Cumpra-se com urgência.
Bayeux, data da assinatura digital.
ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA Juiz de Direito -
07/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2025 03:02
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 21/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 02:01
Decorrido prazo de BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 04:43
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 23/04/2025 23:59.
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14/04/2025 19:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/04/2025 21:39
Decorrido prazo de ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 21:39
Decorrido prazo de ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 21:39
Decorrido prazo de RENATA KAREN DANTAS BEZERRA CAVALCANTI em 09/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 13:37
Juntada de Petição de resposta
-
25/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:17
Juntada de Petição de resposta
-
12/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:16
Audiência de instrução conduzida por Mediador(a) designada para 05/05/2025 09:00 2ª Vara Mista de Bayeux.
-
04/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/02/2025 12:15
Juntada de Petição de resposta
-
18/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 01:55
Decorrido prazo de BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 30/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 10:08
Desentranhado o documento
-
17/01/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 01:06
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 25/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 22:52
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:00
Juntada de provimento correcional
-
29/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2024 16:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:11
Juntada de Petição de resposta
-
16/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:15
Juntada de Certidão de intimação
-
05/02/2024 15:06
Nomeado perito
-
23/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 19:17
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 16:56
Juntada de Petição de resposta
-
02/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 08:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO RONALDO BARROS CORREIA em 07/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 05:39
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 23:12
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 23:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:18
Juntada de Petição de resposta
-
04/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 10:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 16:00
Nomeado perito
-
20/09/2022 12:02
Juntada de petição
-
14/08/2022 22:47
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 07:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 04:13
Decorrido prazo de CARLOS CASSIO DE ALCANTARA em 30/11/2021 23:59:59.
-
24/10/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 02:58
Decorrido prazo de Carlos Cássio de Alcântara em 18/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 06:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 06:06
Juntada de diligência
-
13/09/2021 13:25
Expedição de Mandado.
-
12/09/2021 11:31
Outras Decisões
-
09/09/2021 20:12
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 17:13
Juntada de Petição de resposta
-
05/07/2021 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 21:32
Juntada de diligência
-
29/06/2021 12:54
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
01/06/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 21:30
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2019 04:58
Decorrido prazo de RENATA KAREN DANTAS BEZERRA CAVALCANTI em 04/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 04:58
Decorrido prazo de ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 00:53
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 00:53
Decorrido prazo de ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO em 04/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 12:52
Expedição de Mandado.
-
01/11/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 15:48
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 15:47
Audiência conciliação realizada para 17/10/2019 15:30 2ª Vara Mista de Bayeux.
-
06/09/2019 00:39
Decorrido prazo de BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA em 05/09/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 20:32
Decorrido prazo de ANTONIO RONALDO BARROS CORREIA em 20/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2019 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2019 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2019 14:26
Expedição de Mandado.
-
27/07/2019 14:24
Expedição de Mandado.
-
27/07/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2019 14:22
Audiência conciliação designada para 17/10/2019 15:30 2ª Vara Mista de Bayeux.
-
22/07/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 01:09
Decorrido prazo de ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO em 20/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 01:09
Decorrido prazo de RENATA KAREN DANTAS BEZERRA CAVALCANTI em 20/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 01:09
Decorrido prazo de ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI em 20/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 01:42
Decorrido prazo de FELIPE SOLANO DE LIMA MELO em 17/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 12:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 22:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
31/08/2018 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 22:28
Declarada incompetência
-
06/08/2018 16:57
Conclusos para despacho
-
17/05/2018 00:34
Decorrido prazo de RENATA KAREN DANTAS BEZERRA CAVALCANTI em 16/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 00:34
Decorrido prazo de ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI em 16/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 00:15
Decorrido prazo de ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO em 16/05/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2017 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 15:46
Conclusos para decisão
-
28/11/2017 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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