TJPB - 0753466-41.2007.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:44
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:24
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0753466-41.2007.8.15.2001 EXEQUENTE: TOP STONE MINERACAO LTDA - EPP, ANTONIO FERNANDO DE HOLANDA EXECUTADO: DIX SEPT DANTAS BONIFACIO, LUIZA AZEVEDO DOS SANTOS BONIFACIO, ITALLO JOSÉ AZEVEDO BONIFÁCIO, CAMILLA MARIA BONIFACIO CARBALLO, ICARO FELLIPE AZEVEDO BONIFACIO, NEYLLA BRAULHYA BONIFACIO BARBOSA DESPACHO Segue, em anexo, print de tela dos endereços dos sucessores da executada, localizados através do sistema Infojud, conforme requerido.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito.
João Pessoa, 31 de julho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
02/08/2025 17:02
Determinada diligência
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11/10/2024 08:33
Conclusos para decisão
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10/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0753466-41.2007.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Tudo para cumprir nos termos da determinação judicial: "Defiro o pedido de ID 93022307, determinando a citação da viúva e dos filhos do falecido.
Citem-se por mandado.
João Pessoa, 23 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES 23/09/2024 13:29:48 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 100752144" João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:29
Determinada diligência
-
23/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:53
Conclusos para decisão
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02/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:05
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0753466-41.2007.8.15.2001 EXEQUENTE: TOP STONE MINERACAO LTDA - EPP, ANTONIO FERNANDO DE HOLANDA EXECUTADO: DIX SEPT DANTAS BONIFACIO DESPACHO Intime-se o Exequente para dar prosseguimento à execução, requerendo o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão da execução, nos moldes do art. 921, do CPC.
João Pessoa, 19 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
19/06/2024 15:34
Determinada diligência
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19/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 08:14
Conclusos para decisão
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27/03/2024 01:23
Decorrido prazo de 4 Juizado Especial Cível em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 22:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/03/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0753466-41.2007.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Assim como para providenciar a informação aos autos do valor atualizado do saldo devedor para fins de constar do referido mandado de penhora no rosto dos autos, tendo em vista a última informação ser do ano de 2022.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0753466-41.2007.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Assim como para providenciar a informação aos autos do valor atualizado do saldo devedor para fins de constar do referido mandado de penhora no rosto dos autos, tendo em vista a última informação ser do ano de 2022.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 19:25
Determinada diligência
-
16/02/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:11
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0753466-41.2007.8.15.2001 EXEQUENTE: TOP STONE MINERACAO LTDA - EPP, ANTONIO FERNANDO DE HOLANDA EXECUTADO: DIX SEPT DANTAS BONIFACIO DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, com amparo no art. 437, § 1º, do CPC, determino a intimação do Promovido, para se manifestar acerca da petição de ID 75212011 e documentos (ID 75658584 e seguintes), no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 27 de setembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/09/2023 21:31
Determinada diligência
-
05/07/2023 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 22:16
Determinada diligência
-
05/06/2023 22:16
Deferido o pedido de
-
05/06/2023 15:45
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 15:18
Determinada diligência
-
01/05/2023 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 00:15
Decorrido prazo de DIX SEPT DANTAS BONIFACIO em 27/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 08:42
Determinada diligência
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23/02/2023 15:05
Decorrido prazo de DIX SEPT DANTAS BONIFACIO em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:56
Determinada diligência
-
21/11/2022 22:21
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
-
11/11/2022 15:35
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
04/11/2022 23:33
Juntada de provimento correcional
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20/07/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
26/02/2020 14:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/10/2019 11:50
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2019 11:48
Juntada de Petição de comunicações
-
23/10/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 16:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 16:10
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2019 15:00
Processo migrado para o PJe
-
02/10/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 10/2019
-
02/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 10/2019 MIGRACAO P/PJE
-
02/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 10/2019 NF 153/1
-
02/10/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 02: 10/2019 15:14 TJE9430
-
21/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 21: 02/2017 P100204152001 13:59:23 DIX
-
21/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 21: 02/2017 P101191152001 13:59:23 TOP
-
21/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 21: 02/2017 P020942162001 13:59:24 TOP STO
-
21/02/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 02/2017 CERTICADO
-
21/02/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 21: 02/2017
-
16/12/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 12/2016 DECISÃO
-
14/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 12/2016 ACOLHIDO EM PARTE EMBARGOS
-
14/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 12/2016 NF 149/1
-
23/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 05/2016
-
23/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 05/2016
-
17/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 17: 03/2016 P020942162001 18:44:51 TOP STO
-
11/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 03/2016 DESPACHO
-
09/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 03/2016 NF 28/16
-
03/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 02/2016 INT ORD
-
13/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 01/2016
-
13/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 01/2016
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09/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 09: 12/2015 P101191152001 16:40:04 T
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04/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 04: 12/2015 P100204152001 11:06:33 D
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30/11/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 11/2015 DECISAO
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26/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 11/2015 NF 151/1
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26/10/2015 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 23: 10/2015 ACOLHIMENTO EM PARTE DA IMPUGN
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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14/01/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 14: 01/2015
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14/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 01/2015
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14/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2015
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05/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 12/2014 DESPACHO
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03/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 12/2014 NF 152/1
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24/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 10/2014 INTI ORDENE
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14/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 10/2014
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14/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 10/2014
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09/10/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 10/2014
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29/09/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/09/2014 014291PB
-
25/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 09/2014 DESPACHO
-
23/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 09/2014 NF 119/1
-
26/08/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 26: 08/2014
-
20/08/2014 00:00
Mov. [11382] - DETERMINADO O BLOQUEIO: PENHORA ON LINE 20/08/2014 PEDIDO DEFERIDO/PENHORA REALIZ
-
23/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 10/2013
-
23/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 10/2013
-
16/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 10/2013
-
16/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 10/2013 DESPACHO
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14/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 10/2013 NF 125/1
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19/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2013 INT ORDENADA
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01/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 01: 07/2013
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01/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 07/2013
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27/06/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 27: 06/2013
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28/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 28: 05/2013
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10/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 05/2013 PEDIDO DEFERIDO EM PARTE
-
08/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2013
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08/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 03/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 28: 02/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DESPACHO 04: 03/2013
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22/01/2013 00:00
Mov. [11382] - DETERMINADO O BLOQUEIO: PENHORA ON LINE 15/01/2013 PENHORA ON LINE FRUSTRADA
-
05/12/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05122012
-
05/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05122012
-
13/11/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08112012
-
13/11/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 19112012
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06/11/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06112012 NF 122: 12
-
27/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27092012
-
27/09/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27092012
-
24/09/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 24092012
-
24/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24092012
-
05/07/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05072012
-
05/07/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 20072012
-
03/07/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03072012 NF 70: 12
-
30/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30052012
-
30/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30052012
-
06/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06032012
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06/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06032012
-
15/02/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15022012
-
15/02/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 22022012
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13/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13022012 NF 13: 12
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16/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15122011
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16/12/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15122011
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13/12/2011 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 13122011
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13/12/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13122011
-
13/07/2011 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 13072011
-
30/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30062011
-
30/06/2011 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 30062011 TJ
-
21/06/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 21062011
-
21/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21062011
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31/05/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 31052011
-
31/05/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 15062011
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27/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27052011 NF 50: 11
-
13/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13052011
-
13/05/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13052011
-
22/03/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22032011
-
22/03/2011 00:00
Mov. [49] - APELACAO INTERPOSTA REU 22032011
-
22/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22032011
-
02/03/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02032011
-
02/03/2011 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 17032011
-
28/02/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28022011 NF 14: 11
-
02/12/2010 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 01122010
-
02/12/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02122010
-
12/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09112010
-
12/11/2010 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 10112010
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12/11/2010 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 10112010
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12/11/2010 00:00
Mov. [320] - EMBARGOS REJEITADOS 10112010
-
12/11/2010 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 10112010
-
12/11/2010 00:00
Mov. [1330] - REGISTRE-SE 12112010
-
19/08/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18082010
-
19/08/2010 00:00
Mov. [270] - CONTESTACAO RECONVENCAO APRES 18082010
-
19/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18082010
-
21/05/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21052010
-
21/05/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 02062010
-
19/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19052010 NF 59: 10
-
16/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16042010
-
16/04/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16042010
-
25/01/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 25012010
-
25/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25012010
-
15/01/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 15012010
-
15/01/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 01022010
-
18/12/2009 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 18122009
-
18/12/2009 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 18122009
-
17/09/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 14092009
-
17/09/2009 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 17092009
-
27/08/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25082009
-
27/08/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 08092009
-
21/08/2009 00:00
Mov. [1302] - CERTIFICADO NAO CUMP DESPACHO 21082009
-
21/08/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21082009
-
21/08/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21082009 NF 77: 9
-
15/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15052009
-
15/05/2009 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 15052009
-
08/05/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 07052009
-
08/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08052009
-
06/04/2009 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 04052009
-
01/04/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 01042009
-
30/03/2009 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 27032009
-
30/03/2009 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 27032009
-
30/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30032009
-
30/03/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30032009 NF 22: 9
-
27/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27032009
-
20/01/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 19012009
-
20/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19012009
-
10/12/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18122008
-
09/12/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07122008
-
04/12/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04122008 NF 82: 8
-
02/09/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 01092008
-
02/09/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02092008
-
14/07/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 140720081DIX SEPT DANT
-
26/06/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26062008
-
26/06/2008 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 26062008
-
26/06/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 26062008
-
25/02/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18022008
-
25/02/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 18022008
-
25/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25022008
-
16/01/2008 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 16012008
-
16/01/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16012008
-
10/12/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09122007
-
10/12/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 07012008
-
06/12/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06122007 NF 92: 7
-
04/12/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04122007
-
04/12/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04122007
-
22/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22112007
-
21/11/2007 00:00
Mov. [155] - AUTOS DEVOLVIDOS DISTRIBUIDOR 13112007
-
21/11/2007 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 19112007
-
09/11/2007 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 09112007 JPDG
-
09/11/2007 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2007
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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