TJPB - 0818888-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 00:29
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0818888-98.2023.8.15.2001 AUTOR: CARLOS EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS REU: NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA., MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ajuizada por CARLOS EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (ID 92830359).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO ID 92830359 e, por conseguinte, JULGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito com as cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
08/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 12:14
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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08/07/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 11:40
Determinado o arquivamento
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08/07/2024 11:40
Homologada a Transação
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03/07/2024 22:05
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:43
Juntada de Petição de resposta
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28/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818888-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar a contestação de ID 89935231, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 00:38
Decorrido prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 29/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2024 11:43
Determinada a citação de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-48 (REU)
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23/02/2024 09:23
Conclusos para despacho
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06/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:17
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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25/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 08:59
Conclusos para despacho
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30/10/2023 08:58
Juntada de Informações
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27/10/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:16
Conclusos para despacho
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21/10/2023 01:10
Decorrido prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 14:22
Juntada de Petição de resposta
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27/09/2023 20:40
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818888-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 20:40
Juntada de Petição de resposta
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11/09/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 00:29
Decorrido prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 01/09/2023 23:59.
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31/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 00:38
Decorrido prazo de NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA. em 27/07/2023 23:59.
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10/07/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 11:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/05/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/04/2023 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2023 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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