TJPB - 0800056-47.2022.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0802221-59.2024.8.15.0301
Vistos.
Compreendo que o deslinde da controvérsia depende de conhecimento técnico especializado na área de Papiloscópica, pois é necessário aferir se as assinaturas constantes nos contratos juntados aos autos foram apostas pela parte autora.
Ressalto que o Colendo STJ decidiu, em sede de recurso especial representativo da controvérsia, que, quando o consumidor impugnar a assinatura de um contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá ao banco o ônus de provar sua autenticidade e de custear o adiantamento das custas periciais (Tema 1.061, REsp 1.846.649).
Fixo os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Nomeio, para a realização da avaliação, perito(a) inscrito(a) no cadastro mantido pelo TJPB na área de Papiloscopia (NCPC, art. 156, § 1º): - Perito(a): Felipe Queiroga Gadelha - E-mail: [email protected] - Telefone: (83) 99332-2907 - Profissão: Grafocopista - Área profissional: Documentoscopia e Grafotecnia - Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390 1.
Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca desta decisão e do perito nomeado, devendo a parte ré adiantar o pagamento dos honorários periciais (R$ 500,00), mediante depósito bancário em conta judicial (NCPC, art. 95, § 2º). 2.
Intime-se o expert para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe cópias do(s) documento(s) questionado(s) e do formulário de coleta das assinaturas.
Caso o perito necessite de alguma documentação complementar, deverá o Cartório providenciá-la, intimando as partes para apresentá-la, se necessário. 3.
Se necessário, intimem-se as partes para, em dia e horário agendados pelo Cartório, comparecerem ao Fórum deste Comarca para fins de coleta das assinaturas da parte promovente (formulário padrão). 4.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento. 5.
Ao final, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Pombal/PB, na data da assinatura eletrônica.
Osmar Caetano Xavier JUIZ DE DIREITO -
18/06/2024 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/05/2024 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
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26/04/2024 12:06
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/03/2024 13:51
Conclusos para despacho
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21/03/2024 09:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:29
Conclusos para despacho
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21/02/2024 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 22:55
Declarada decadência ou prescrição
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26/01/2024 08:08
Conclusos para despacho
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25/01/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 08:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 10:36
Conclusos para despacho
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20/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 08:42
Conclusos para despacho
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13/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
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28/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 11:56
Conclusos para despacho
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27/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 16:29
Conclusos para despacho
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03/05/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2023 11:47
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 21:37
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 09:54
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:01
Decorrido prazo de EDMILSON GALVAO DE FIGUEIREDO em 10/02/2023 23:59.
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26/12/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2022 11:19
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2022 09:50
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 09:21
Juntada de Informações prestadas
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03/12/2022 01:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 09:20
Conclusos para despacho
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23/11/2022 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL-SANTA LUZIA em 21/11/2022 23:59.
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28/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/10/2022 13:46
Juntada de documento de comprovação
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04/10/2022 22:38
Juntada de documento de comprovação
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30/09/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 14:08
Conclusos para despacho
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27/09/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 23:13
Conclusos para despacho
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08/07/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 08:58
Conclusos para despacho
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30/05/2022 15:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/04/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 13:38
Conclusos para despacho
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24/03/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 12:11
Conclusos para despacho
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08/02/2022 20:56
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2022 20:55
Juntada de Certidão
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08/02/2022 20:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2022 21:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/01/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/01/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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