TJPB - 0808021-87.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 12:26
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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20/08/2025 04:39
Decorrido prazo de EXITO COBRANCA E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA em 14/08/2025 23:59.
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20/08/2025 04:39
Juntada de entregue (ecarta)
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13/08/2025 06:50
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/08/2025 10:43
Juntada de Petição de informação
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12/08/2025 07:54
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0808021-87.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: BERNARDINO DE SOUSA SILVA REU: EXITO COBRANCA E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA, COLEGIO DIEGO DANTAS EIRELI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
09/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:05
Homologada a Transação
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03/08/2025 22:25
Conclusos para despacho
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03/08/2025 22:25
Juntada de Projeto de sentença
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03/08/2025 22:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/08/2025 22:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 28/08/2025 08:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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02/08/2025 05:21
Decorrido prazo de COLEGIO DIEGO DANTAS EIRELI em 30/07/2025 10:00.
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31/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:41
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 23:37
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:01
Juntada de Petição de informação
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28/07/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 12:31
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2025 10:40
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:25
Expedição de Carta.
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25/07/2025 09:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/08/2025 08:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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22/07/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 09:23
Expedição de Carta.
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21/07/2025 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2025 23:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 23:49
Conclusos para decisão
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18/07/2025 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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