TJPB - 0808757-79.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/09/2025 08:13
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 01:43
Decorrido prazo de THALLES DA SILVA ALVES em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:52
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antonio de Carvalho Souza, s/n - 4º andar - Liberdade - Campina Grande/PB - CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310-2424; Whatsapp: (83)99143-0147; E-mail:[email protected] Processo nº0808757-79.2025.8.15.0001 C E R T I D Ã O CERTIFICO que foi interposto pela parte promovente/promovida, na data de 19/08/2025, RECURSO INOMINADO (conforme id 121150300 ), TEMPESTIVAMENTE COM O DEVIDO PREPARO.
Fica a parte recorrida intimada para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Campina Grande,20 de agosto de 2025 De ordem,MARIA ELIETE NUNES DA COSTA ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2025 00:11
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:11
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0808757-79.2025.8.15.0001 [Cumprimento Provisório de Sentença] REQUERENTE: THALLES DA SILVA ALVES REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença, proposto entre as partes acima identificadas e qualificadas nos autos.
Deferido o bloqueio on line, que restou frutífero, foi proferida decisão, acolhendo em parte a impugnação apresentada pelo executado (Id 116812248).
Em seguida, foi expedido alvará em favor do exequente, restando saldo remanescente em conta judicial.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Analisando-se os autos, verifica-se que a obrigação foi satisfeita, através da penhora on line, impondo-se, assim, a extinção do presente cumprimento provisório, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sendo assim, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, intime-se o executado para apresentar conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 (cinco) dias, e libere-se em favor do executado o valor remanescente em conta judicial, tendo em vista o reconhecimento do excesso de execução, nos termos da decisão Id 116812248.
Após, arquivem-se os autos, observando-se o procedimento legal.
Campina Grande, data e assinatura do sistema. -
13/08/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 07:35
Conclusos para despacho
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06/08/2025 07:34
Juntada de Certidão
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06/08/2025 07:23
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:41
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:41
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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31/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:35
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/07/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:26
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:26
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 21:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/07/2025 21:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 21:54
Deferido o pedido de
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08/07/2025 21:41
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:41
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2025 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 09:57
Expedição de Carta.
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10/06/2025 07:37
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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28/05/2025 21:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 15:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:59
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 06:45
Determinada diligência
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17/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
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14/03/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
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12/03/2025 08:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 08:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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