TJPB - 0800516-13.2022.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:16
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE Processo nº 0800516-13.2022.8.15.0231 DECISÃO Este despacho/decisão serve como carta/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do Provimento CGJ nº 08/2014.
Vistos etc., Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado da Paraíba em face do(a) promovido(a) IVO NUNES DE OLIVEIRA - ME.
No dia 22/07/2025 foi publicada no Diário Oficial de Justiça a Resolução nº 29/2025, a qual dispõe que: “Art. 1º A Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital passa a deter competência exclusiva para processar e julgar as ações de execução fiscal ajuizadas: I – pelo Estado da Paraíba, inclusive por suas autarquias, fundações e demais entidades integrantes da administração indireta, relativas a créditos inscritos em dívida ativa, em todo o território estadual; II – pelo Município de João Pessoa, inclusive por suas entidades da administração indireta.
Art. 2º As execuções fiscais propostas pelo Estado da Paraíba ou pelas entidades que compõem sua administração indireta, em tramitação nas demais unidades judiciárias do Poder Judiciário deste Estado, deverão ser redistribuídas eletronicamente para a Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
Art. 3º A Diretoria de Tecnologia da Informação deverá adotar as providências necessárias à efetivação desta resolução, inclusive, a redistribuição eletrônica dos processos.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal de Justiça.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2025”.
Por tais razões, devolvo os autos ao cartório para os devidos fins.
Cumpra-se.
Mamanguape, datado e assinado eletronicamente.
ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA JUÍZA DE DIREITO -
07/08/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:58
Declarada incompetência
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11/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 21:33
Conclusos para despacho
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04/06/2025 21:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 02/06/2025 23:59.
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30/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
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15/03/2025 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2024 20:04
Conclusos para despacho
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08/10/2024 01:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
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21/08/2024 13:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/08/2024 23:00
Juntada de provimento correcional
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23/04/2024 02:14
Decorrido prazo de IVO NUNES DE OLIVEIRA - ME em 22/04/2024 23:59.
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07/03/2024 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 07:29
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2023 18:15
Conclusos para despacho
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22/05/2023 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/03/2023 16:54
Conclusos para despacho
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27/02/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 06:40
Conclusos para despacho
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19/06/2022 03:20
Decorrido prazo de IVO NUNES DE OLIVEIRA - ME em 17/06/2022 23:59.
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19/06/2022 03:20
Decorrido prazo de IVO NUNES DE OLIVEIRA em 17/06/2022 23:59.
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20/05/2022 08:00
Juntada de Certidão
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20/05/2022 07:35
Juntada de Certidão
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25/04/2022 11:21
Juntada de documento de comprovação
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19/04/2022 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2022 14:38
Conclusos para despacho
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09/03/2022 08:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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