TJPB - 0810967-20.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:40
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:40
Decorrido prazo de LAIANNY CORDEIRO SILVA DE SOUZA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:40
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:04
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 5 de setembro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0810967-20.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIANNY CORDEIRO SILVA DE SOUZA REU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) da parte para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
05/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 06:03
Decorrido prazo de LAIANNY CORDEIRO SILVA DE SOUZA em 03/09/2025 23:59.
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31/08/2025 02:06
Juntada de entregue (ecarta)
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29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:28
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:28
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:06
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 22 de agosto de 2025 Nº DO PROCESSO: 0810967-20.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIANNY CORDEIRO SILVA DE SOUZA REU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (ADVOGADO/DEFENSORIA) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO AS PARTES, através de seus representantes legais, para tomar ciência prolatada nos presentes autos.
Prazo para recurso: 10 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
22/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:28
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 10:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/08/2025 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2025 00:34
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 14 de agosto de 2025 Nº DO PROCESSO: 0810967-20.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIANNY CORDEIRO SILVA DE SOUZA REU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Intime-se a parte promovida para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, prazo de 05 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
14/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:25
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 00:39
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0810967-20.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: LAIANNY CORDEIRO SILVA DE SOUZA Promovido: REU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Advogados do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668, LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
O revel sem patrono constituído nos autos deverá ser intimado na forma do art. 346, do CPC, com a publicação no órgão oficial.
Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação(ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
12/08/2025 11:37
Expedição de Carta.
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12/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:51
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2025 08:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2025 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 05:02
Juntada de entregue (ecarta)
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28/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:45
Expedição de Carta.
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28/02/2025 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2025 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/02/2025 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 09:33
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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