TJPB - 0822965-05.2024.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2025 18:04
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2025 11:04
Juntada de Petição de resposta
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18/08/2025 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 08:44
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 00:14
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS PROCESSO: 0822965-05.2024.8.15.0001 INQUÉRITO POLICIAL (279) / [Dano Qualificado, Crimes de Trânsito, Leve, Desobediência, Resistência] AUTORIDADE: 3ª DELEGACIA DISTRITAL DE CAMPINA GRANDE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA INDICIADO: ADRIANO JOSE DE SOUZA LINS DESPACHO Tratam os autos de Inquérito Policial que versa sobre [Dano Qualificado, Crimes de Trânsito, Leve, Desobediência, Resistência].
Para os fins do disposto no 28-A, § 4º, CPP, designo audiência de homologação do acordo para o dia 30/09/2025, às 9h, por videoconferência e através do sistema ZOOM MEETINGS, conforme link abaixo, devendo as partes serem comunicadas que poderão acessar a audiência por telefone ou computador conectados à internet, desde que baixem o aplicativo, ou comparecerem pessoalmente ao fórum para serem ouvidas na sala de audiência da 3ª Vara Regional das Garantias.
Intime-se pessoalmente o investigado para que compareça pessoalmente ao fórum na sala de audiência da 3ª Vara Regional das Garantias, ou se conecte por videoconferência, onde deverá obrigatoriamente se fazer acompanhar por advogado(s), e, caso não tenha condições financeiras de constituir um, será nomeado, no ato, um Defensor Público.
Havendo advogado habilitado ou indicado pelo investigado quando da celebração do acordo, intime-o via sistema PJe.
Em caso negativo, intime-se a Defensoria Pública.
Expeçam-se mandados de urgência, se necessário.
Nos termos do art. 108 do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação ou requisição (quando couber).
LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us02web.zoom.us/my/cpg.vrjga03 Cumpra-se.
Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônicas do sistema PJe.
IVNA MOZART BEZERRA SOARES Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006] -
13/08/2025 07:41
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 07:37
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:19
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) designada para 30/09/2025 09:00 3ª Vara Regional das Garantias.
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12/08/2025 16:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/08/2025 18:18
Conclusos para despacho
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27/04/2025 10:11
Juntada de Petição de cota
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23/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:16
Juntada de Petição de cota
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20/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:51
Determinada diligência
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19/02/2025 07:57
Conclusos para despacho
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19/02/2025 07:56
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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14/01/2025 23:25
Juntada de Petição de cota
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27/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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19/11/2024 13:55
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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18/11/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:40
Outras Decisões
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21/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:17
Juntada de Certidão
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08/10/2024 01:18
Decorrido prazo de IVANILDO DE ALMEIDA em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 10:26
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de JAILSSON DE SOUZA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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10/09/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 19:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/09/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 15:00
Determinada diligência
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20/08/2024 10:21
Conclusos para decisão
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19/08/2024 22:16
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 11:44
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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18/07/2024 11:44
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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17/07/2024 15:40
Determinada diligência
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17/07/2024 11:56
Conclusos para decisão
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17/07/2024 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 10:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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