TJPB - 0828641-11.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:35
Decorrido prazo de WINIE MARILYN ROMAN MENDEZ em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0828641-11.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: WINIE MARILYN ROMAN MENDEZ RÉU: REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN: "Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. " JOÃO PESSOA, 27 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 12:06
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 03:53
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:53
Decorrido prazo de WINIE MARILYN ROMAN MENDEZ em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 07:41
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0828641-11.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: WINIE MARILYN ROMAN MENDEZ Advogado do(a) AUTOR: DAVID OLIVEIRA DA SILVA - BA32387 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogados do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A, MOACIR AMORIM MENDES - PB19570 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
09/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 08:42
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
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03/08/2025 13:50
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 11:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/07/2025 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/07/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/07/2025 09:54
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 14:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/07/2025 12:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/06/2025 17:49
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 02:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/07/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/05/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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