TJPB - 0830961-34.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 12:09
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 03:55
Decorrido prazo de HS DO BRASIL LTDA. em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:54
Decorrido prazo de JOYCE DOS SANTOS RAMOS em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 07:40
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0830961-34.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: JOYCE DOS SANTOS RAMOS Advogado do(a) AUTOR: MARCO AURELIO DA SILVA LEITE - PI17443 REU: HS DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
09/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 08:34
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:26
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/07/2025 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/07/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/07/2025 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:18
Expedição de Carta.
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09/06/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/07/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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