TJPB - 0801342-11.2021.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:46
Decorrido prazo de ELIDA KALINE DOS SANTOS SOARES em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 01:13
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801342-11.2021.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Comprovação do cumprimento da obrigação de fazer (ID. 86022183).
Intimada para pagamento voluntário, a parte executada deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Assim, determino o acréscimo de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (art. 523, §1º, CPC) sobre o valor da condenação.
Ato contínuo, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença.
Assim, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar planilha de cálculo atualizado e indicar a forma de satisfação do crédito, sob pena de arquivamento.
Sem manifestação, autos ao arquivo.
Caso haja pedido de SISBAJUD, defere-se o pedido.
Proceda-se o cartório com o bloqueio.
Havendo sucesso no bloqueio e tornados indisponíveis os ativos financeiros, nos termos do art. 854, §§2º e 3º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, comprovar que: I – as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Caso a consulta ao SISBAJUD retorne sem sucesso, intime-se o exequente para indicar os meios de prosseguir com o feito, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itabaiana/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito. -
07/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:53
Outras Decisões
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25/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 21:45
Conclusos para despacho
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18/04/2024 21:45
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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05/03/2024 08:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/03/2024 12:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:33
Decorrido prazo de ELIDA KALINE DOS SANTOS SOARES em 16/08/2023 23:59.
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23/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2023 15:46
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 14:43
Juntada de Petição de razões finais
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03/02/2023 00:41
Decorrido prazo de ELIDA KALINE DOS SANTOS SOARES em 24/01/2023 23:59.
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27/12/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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24/12/2022 05:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/12/2022 23:59.
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23/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 08:18
Conclusos para despacho
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03/08/2021 09:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/08/2021 11:00 1ª Vara Mista de Itabaiana.
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02/08/2021 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2021 16:03
Juntada de Petição de carta de preposição
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30/07/2021 08:59
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 10:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/08/2021 11:00 1ª Vara Mista de Itabaiana.
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21/07/2021 01:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 01:10
Decorrido prazo de ELIDA KALINE DOS SANTOS SOARES em 12/04/2021 23:59:59.
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20/07/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2021 21:30
Conclusos para despacho
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26/03/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 09:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/03/2021 09:20
Conclusos para despacho
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05/03/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 09:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIDA KALINE DOS SANTOS SOARES (*12.***.*04-79).
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05/03/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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