TJPB - 0804795-48.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 12:28
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de AM BORGES & CIA LTDA - ME em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CLAUDIA JACIRA FARIAS SILVA em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:37
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, decorrido o prazo de 05 dias, sem requerimentos, arquive-se.
Caso haja o cumprimento voluntário, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora., após, nada mais requerido arquive-se os autos.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:28
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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22/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:47
Juntada de Projeto de sentença
-
11/07/2025 21:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:48
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/05/2025 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 18:14
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/05/2025 12:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/05/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
08/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
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04/03/2025 16:42
Juntada de entregue (ecarta)
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17/02/2025 22:39
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/05/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
11/02/2025 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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