TJPB - 0802611-64.2025.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:32
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 06:31
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 03:41
Decorrido prazo de ANGELA LUCIANY DE SOUZA DIAS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:41
Decorrido prazo de INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:29
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0802611-64.2025.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo, Compra e Venda] AUTOR: ANGELA LUCIANY DE SOUZA DIAS REU: INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
KATIA DANIELA DE ARAUJO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802611-64.2025.8.15.0181 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS JOSE MANGUEIRA NITAO - PB28581 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 12 de agosto de 2025 De ordem, JANAINA TOSCANO PORPINO DE LUCENA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
12/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 18:41
Determinado o arquivamento
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10/08/2025 18:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 09:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/08/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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18/05/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 18:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/08/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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03/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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