TJPB - 0803784-10.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2025 04:28
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:35
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0803784-10.2024.8.15.0521 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro] AUTOR: ALYCIA MELO SOARES DOS SANTOS REU: BRADESCO SEGUROS S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE JACKSON GUIMARAES, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803784-10.2024.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: BRADESCO SEGUROS S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intime a parte embargada para, no prazo de 02 dias, pronunciar-se acerca dos embargos de declaração interpostos_ ".
Prazo: 2 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ALAGOINHA-PB, em 12 de agosto de 2025 De ordem, GILMAR BERNARDO DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
12/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALYCIA MELO SOARES DOS SANTOS - CPF: *04.***.*77-80 (AUTOR).
-
24/04/2025 13:46
Indeferida a petição inicial
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16/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 15:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ALYCIA MELO SOARES DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:40
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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