TJPB - 0800240-69.2022.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:46
Juntada de Petição de resposta
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12/08/2025 01:15
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800240-69.2022.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública.
A Fazenda Pública intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, deixou transcorrer in albis o prazo.
Sendo assim, não impugnada a execução, ficam HOMOLOGADOS os cálculos apresentados pela parte exequente no ID. 105757266, devendo o Cartório deste Juízo atentar para eventual renúncia expressa de valores.
Adotem-se as seguintes providências, observando a escrivania a existência de lei local definindo os valores para cada um dos regimes (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor): 1 - Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, EXPEÇA-SE o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, ARQUIVEM-SE os presentes autos; 2 - Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, REQUISITE-SE o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Por fim, cientificada a parte exequente acerca da emissão da RPV/Precatório, arquivem-se os autos sem prejuízo de desarquivamento por requisição das partes.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO BENTO, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:36
Outras Decisões
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11/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:04
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/05/2025 23:59.
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21/03/2025 09:38
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
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24/12/2024 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA BETANIA ALVES DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:47
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 07:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:03
Recebidos os autos
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27/09/2024 09:03
Juntada de Certidão de prevenção
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23/05/2023 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 16:50
Conclusos para despacho
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16/05/2023 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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04/02/2023 11:30
Decorrido prazo de MARIA BETANIA ALVES DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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03/02/2023 22:28
Decorrido prazo de MARIA BETANIA ALVES DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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11/01/2023 10:33
Juntada de Petição de apelação
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30/11/2022 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2022 11:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/11/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 17:21
Julgado procedente o pedido
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30/08/2022 16:19
Conclusos para julgamento
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28/08/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 02:00
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/05/2022 23:59.
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25/04/2022 23:16
Conclusos para despacho
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25/04/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 16:03
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2022 02:01
Decorrido prazo de MARIA BETANIA ALVES DOS SANTOS em 12/04/2022 23:59:59.
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16/03/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 10:29
Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2022 09:55
Conclusos para decisão
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09/03/2022 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2022 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 20:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2022 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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