TJPB - 0801929-84.2025.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:05
Decorrido prazo de LUCAS DE ALENCAR BRASIL CORREIA em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:56
Decorrido prazo de SUENNYA LINDOLFO DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:14
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Sapé Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Centro, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801929-84.2025.8.15.0351 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: SUENNYA LINDOLFO DA SILVA REU: ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
RENAN DO VALLE MELO MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801929-84.2025.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: SUENNYA LINDOLFO DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " _no curso da execução/cumprimento de sentença em que o réu alegue pagamento integral do débito, procedemos a intimação do exequente para se manifestar a respeito, no prazo de 05(cinco) dias. ".
Advogado do(a) AUTOR: LUCAS DE ALENCAR BRASIL CORREIA - PB28578 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SAPÉ-PB, em 22 de agosto de 2025 De ordem, JOSILENE DOS SANTOS GOMES FERREIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
22/08/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 03:44
Decorrido prazo de LUCAS DE ALENCAR BRASIL CORREIA em 21/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 17:12
Processo Desarquivado
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13/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:11
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0801929-84.2025.8.15.0351.
SENTENÇA VISTOS, ETC.
Cuida-se os autos de demanda na qual as partes transigiram, conforme os termos constantes no id.117593275. É O RELATÓRIO.
DECIDO: No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo envolve exclusivamente direitos patrimoniais, não sendo possível identificar vícios do consentimento.
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação realizada entre as partes, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Considerando que as partes não têm interesse recursal, eis que essa sentença atende à pretensão de ambas, fica certificado o trânsito em julgado.
Assim, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se eletronicamente.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
07/08/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:46
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 12:18
Homologada a Transação
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06/08/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/07/2025 09:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/07/2025 09:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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14/07/2025 09:20
Juntada de Petição de carta de preposição
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04/07/2025 09:15
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:40
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:50
Expedição de Carta.
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12/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:36
Juntada de Informações
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12/06/2025 10:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/07/2025 09:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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12/06/2025 10:33
Recebidos os autos.
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12/06/2025 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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12/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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