TJPB - 0807022-25.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:12
Decorrido prazo de JOSE ROSALVO DE SANTANA em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:19
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita [Indenização por Dano Moral, Tarifas]: 0807022-25.2024.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos verifico que a parte autora não cumpriu o despacho (Id 100405120), na sua integralidade.
Foi determinado por este Juízo que o demandante informasse sua profissão, assim como, juntasse aos autos documentos que comprovem sua incapacidade de pagar as custas, porém, na petição (Id 116230839), o demandante além de não informar sua ocupação, faz menção a extratos que remontam à abril de 2024.
Em respeito ao Princípio da Primazia de Julgamento do Mérito, abro, pela última vez, prazo de 15 (quinze) dias, para que o requerente junte aos autos a documentação supra mencionada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
SANTA RITA, 30 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:54
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 20:36
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE ROSALVO DE SANTANA em 18/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ROSALVO DE SANTANA (*30.***.*43-09).
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17/09/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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