TJPB - 0824132-13.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:43
Decorrido prazo de HELIO MARQUES FERREIRA DE LIMA em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:43
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO DOS SANTOS ALVES em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NUNES FERREIRA em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:43
Decorrido prazo de FRANCISCO WARLEM ANDRE em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:43
Decorrido prazo de CESAR ARAUJO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:43
Decorrido prazo de JOSE SERAFIM DA SILVA FILHO em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:43
Decorrido prazo de ALIRIO RODRIGUES CHICO em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:58
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:58
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:58
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:58
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:58
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:58
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:58
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824132-13.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: HELIO MARQUES FERREIRA DE LIMA, FRANCISCO WARLEM ANDRE, JOSE EUGENIO DOS SANTOS ALVES, JOSE CARLOS NUNES FERREIRA, CESAR ARAUJO DA SILVA, ALIRIO RODRIGUES CHICO, JOSE SERAFIM DA SILVA FILHO EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes identificadas nos autos.
Havendo concordância expressa do(a) Executado(a) quanto aos valores apresentados pela parte credora e estando os cálculos em conformidade com o título executivo judicial, a medida que se impõe é a homologação dos valores executados, a teor do que estabelece o art. 535, § 3º, do CPC, in verbis: Art. 535 […] § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Aliás, já se decidiu que “Deixando a parte Executada/Embargante de impugnar os cálculos apresentados pela parte Credora no momento oportuno, resta precluso o direito de discuti-los”. (TJMG - Apelação Cível 1.0701.12.037881-8/001, Relator(a): Des.(a) Mônica Libânio, 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/11/2021).
Pelo exposto, com base no art. 535, § 3º, I, do CPC, homologo os cálculos apresentados pela parte credora/exequente, ID 93448915.
Restando liquidada a sentença, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) do valor ora apurado nesta execução, o que faço com arrimo no art. 85, §§ 2º, 3º e 4º do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após o trânsito em julgado, expeça-se PRECATÓRIO/RPV, conforme o caso (principal e honorários de sucumbência).
Para o caso da requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deve ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC).
Ultrapassado em branco o prazo para pagamento, intime-se o interessado para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias.
Ao final, determino a suspensão do presente feito, em razão da expedição de RPV/Precatório.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital -
07/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
27/06/2025 16:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 01:22
Decorrido prazo de CESAR ARAUJO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NUNES FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO DOS SANTOS ALVES em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO WARLEM ANDRE em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:22
Decorrido prazo de HELIO MARQUES FERREIRA DE LIMA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSE SERAFIM DA SILVA FILHO em 24/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:51
Juntada de Petição de informação
-
29/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:53
Outras Decisões
-
02/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 08:22
Juntada de
-
27/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:06
Determinada diligência
-
08/07/2024 17:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2024 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 01:49
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 11/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 25/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 02:46
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 18:37
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 19:59
Outras Decisões
-
19/04/2023 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2023 21:37
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 07:30
Recebidos os autos
-
14/04/2023 07:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/09/2022 00:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/06/2022 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:18
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 18/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:44
Decorrido prazo de JOSE SERAFIM DA SILVA FILHO em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:44
Decorrido prazo de ALIRIO RODRIGUES CHICO em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:44
Decorrido prazo de CESAR ARAUJO DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:44
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO DOS SANTOS ALVES em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NUNES FERREIRA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO WARLEM ANDRE em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:31
Decorrido prazo de HELIO MARQUES FERREIRA DE LIMA em 27/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 21:15
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2021 16:47
Conclusos para julgamento
-
26/02/2021 08:38
Decorrido prazo de JANAEL NUNES DE LIMA em 25/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2021 11:40
Juntada de
-
05/02/2021 01:35
Decorrido prazo de JANAEL NUNES DE LIMA em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 10:02
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 25/11/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 04:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
12/07/2020 01:09
Decorrido prazo de ROMEICA TEIXEIRA GONCALVES em 09/07/2020 23:59:59.
-
12/07/2020 01:09
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 09/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 15:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/06/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 17:49
Outras Decisões
-
28/05/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 22:50
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 22:50
Decorrido prazo de ROMEICA TEIXEIRA GONCALVES em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 22:50
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 22:50
Decorrido prazo de ROMEICA TEIXEIRA GONCALVES em 22/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 06:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800091-41.2025.8.15.0211
Maria Alves Bezerra de Lacerda
Paraiba Previdencia
Advogado: Cimario Pinto de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2025 21:59
Processo nº 0807457-96.2024.8.15.0331
Maria Betania Alexandre
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2024 11:15
Processo nº 0801433-91.2021.8.15.2001
Maria de Fatima Alves de Araujo
Banco Bradesco
Advogado: Thyala Jankowski
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/01/2021 17:16
Processo nº 0824132-13.2020.8.15.2001
Jose Serafim da Silva Filho
Romeica Teixeira Goncalves
Advogado: Romeica Teixeira Goncalves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/09/2022 00:49
Processo nº 0807638-97.2024.8.15.0331
Cleanderson de Souza Alves
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2024 11:49