TJPB - 0802609-13.2024.8.15.0381
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 02:45
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:45
Decorrido prazo de GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:45
Decorrido prazo de AYSA OLIVEIRA DE LIMA GUSMAO em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 12:31
Juntada de Petição de resposta
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15/08/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:11
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 07:11
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DESPACHO Vistos, etc. 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que requeiram as provas que pretendem produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. 8 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
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06/01/2025 14:09
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 07:56
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2024 09:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/11/2024 08:30 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
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06/11/2024 20:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 20:29
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 22:36
Mandado devolvido para redistribuição
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03/10/2024 22:36
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 10:08
Juntada de Petição de resposta
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02/10/2024 21:35
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 21:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/11/2024 08:30 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
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02/10/2024 21:26
Juntada de Certidão
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02/10/2024 21:01
Recebidos os autos.
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02/10/2024 21:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP
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01/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
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17/09/2024 22:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2024 18:16
Declarada incompetência
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02/09/2024 18:16
Determinada a redistribuição dos autos
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23/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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