TJPB - 0806415-74.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 09:54
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:35
Juntada de Petição de resposta
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14/08/2025 00:23
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0806415-74.2024.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Descontos Indevidos, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSINETE TEODOSIO ARAUJO REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Vistos, etc.
Indefiro o pedido de suspensão formulado pela parte demandada, vez que a parte alega que as fraudes junto ao INSS deflagradas pela operação “OPERAÇÃO SEM DESCONTO”, assim com a investigação em questão impactam diretamente no mérito deste feito.
No entanto, verifico que a requerida em sua contestação sustenta a regularidade da filiação da requerente, tendo inclusive juntado termo de autorização de descontos no ID 101971665.
Assim, entendo não existir a correlação suscitada pela parte ré.
Intimem-se as partes da presente decisão e, uma vez pagos os honorários periciais, intime-se o perito para realização da perícia no prazo deferido anteriormente nos autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
12/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 18:53
Indeferido o pedido de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - CNPJ: 04.***.***/0001-03 (REU)
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22/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
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05/02/2025 19:02
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:02
Juntada de Certidão
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:51
Nomeado outro auxiliar da justiça
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16/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/11/2024 23:59.
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24/10/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:35
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 20:03
Juntada de Petição de comunicações
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03/08/2024 21:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/08/2024 21:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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