TJPB - 0826074-61.2023.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:16
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:16
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826074-61.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimadas as partes para especificação de provas, pugnou o promovido pela realização de prova pericial (Id 97386691).
O autor discordou do pedido de realização de prova pericial e pugnou pela oitiva de uma testemunha (Id 97925743).
Considerando o objeto e a causa de pedir, DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL postulada pela parte promovida, a quem caberá o custeio da prova.
Consoante rol de profissionais cadastrados no site do TJPB, NOMEIO como perito do juízo para o presente caso, o expert o engenheiro mecânico IUSLEY DE SOUSA LACERDA, cadastrado no site do TJPB, e-mail: [email protected], telefone: (83)99116-2990, com endereço na Rua João Sebastião da Silva, nº 390, Jardim Quarenta, CEP 58416-010, nesta cidade, que deverá ser intimado.
Deixo para apreciar o pedido de oitiva de testemunha após conclusão do laudo pericial. À serventia judicial, determino que tome as seguintes providências: 1.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, tomarem conhecimento da nomeação do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, na forma do art. 465, § 1º, do CPC. 2.
Notifique-se o perito nomeada por e-mail e por telefone, certificando, a fim de que, no prazo de cinco dias, informe se aceita ou não o encargo e apresente sua proposta de honorários.
Informado esta, intime-se o promovido para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de dispensa da prova. 3.
Após comprovação do depósito, intime-se o perito para que informe, no prazo de 05 dias, data para realização da perícia encaminhando cópia da presente decisão.
Deverão, ainda, ser encaminhados os quesitos apresentados pelas partes e informações dos assistentes técnicos, aos quais o perito deverá assegurar acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, na forma do art. 466, § 2º, do CPC.
Fixo o prazo de 20 dias para conclusão do trabalho pericial. 4.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias (Art. 477, § 1º, CPC).
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
12/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 12:09
Nomeado perito
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28/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
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01/04/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 02:03
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de GEOVA GREGORIO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de MACIEL CLAUDINO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
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06/08/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/04/2024 08:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/04/2024 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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08/04/2024 08:03
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2024 01:28
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 10:47
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/04/2024 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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15/02/2024 08:18
Juntada de Certidão
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15/02/2024 08:13
Recebidos os autos.
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15/02/2024 08:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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14/02/2024 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 22:17
Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 00:48
Decorrido prazo de MACIEL CLAUDINO DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:48
Decorrido prazo de GEOVA GREGORIO DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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30/10/2023 12:36
Conclusos para despacho
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27/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEOVA GREGORIO DA SILVA - CPF: *27.***.*76-86 (AUTOR).
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18/09/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 07:47
Conclusos para despacho
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28/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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