TJPB - 0802100-80.2016.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:06
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Mista de Cabedelo DECISÃO 0802100-80.2016.8.15.0731 [Atos Unilaterais, Cobrança indevida de ligações, Dever de Informação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Assinatura Básica Mensal, Assistência Judiciária Gratuita, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Telefonia, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ADRIANO MADRUGA NAVARRO(*07.***.*32-06); GILBERTO ALVARENGA DE NAVARRO(*88.***.*68-04); TELEMAR NORTE LESTE S/A(33.***.***/0012-21); EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA(*78.***.*85-38);
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença onde o E.TJPB condenou a executada a devolver, em dobro, os indébitos ocorridos nos meses de março de 2015 e subsequentes, até a devida retirada da cobrança, e fixou os honorários em 15% sobre o valor da condenação, no percentual de 70% em favor do autor e 30% em função da demandada, custas nos mesmos percentuais, só que invertidos (Id. 21524280).
O autor deu início à fase executiva pleiteando o valor de R$ 5.485,97 (Id. 25491990).
A executada ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução (Id. 26737418). É o relatório.
Decido.
Observa-se que há divergência quanto aos valores que devem ser pagos pela executada.
Em homenagem ao princípio da cooperação, procedi com os cálculos nos termos do acórdão, com juros de mora a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ). 1-valores pagos indevidamente=R$ 1.587,10; 2-valores pagos indevidamente, em dobro=R$ 3.174,20; 3-R$ 3.174,20 atualizado e com juros=R$ 12.163,74 (tabela em anexo); 4-honorários advocatícios sucumbenciais (70% sobre 15% do valor da condenação)=R$ 1.824,56x 0,7=R$ 1.277,19 5-Acréscimo de 10% do principal (multa art. 523/CPC)=R$ 1.216,37 6-Acréscimo de 10% dos honorários (multa art. 523/CPC)=R$ 127,71 7-PRINCIPAL TOTAL=R$ 13.380,11 (R$ 12.163,74+ R$ 1.216,37) 8-HONORÁRIOS TOTAL=R$1.343,48 (R$ 1.277,19+ R$ 127,71) TOTAL=R$ 14.723,59(R$ 13.380,11+ R$1.343,48) DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Intime-se o executado para, no prazo de até 5 dias, proceder com o pagamento do valor de R$ 14.723,59, sob pena de penhora online.
Intimem-se.
Cabedelo/PB, datado e assinado digitalmente.
Giovanna Lisboa Araujo de Souza Juíza de Direito -
12/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:14
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:23
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
10/06/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:09
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:59
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
16/04/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:15
Juntada de Petição de resposta
-
22/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:43
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
15/04/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
-
22/06/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 12:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/05/2023 03:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 03:03
Outras Decisões
-
26/05/2023 03:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/04/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 11:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/03/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 22:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/02/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 06:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/01/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 01:35
Decorrido prazo de ADRIANO MADRUGA NAVARRO em 29/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 19:31
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 10:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/01/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
25/09/2021 01:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 14:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/06/2021 02:56
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 21/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 17:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/04/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 22:20
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:05
Decorrido prazo de ADRIANO MADRUGA NAVARRO em 08/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 01:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/02/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 16:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/06/2020 00:15
Decorrido prazo de ADRIANO MADRUGA NAVARRO em 17/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 00:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/06/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2020 20:03
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2020 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 04:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 13:05
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 13:04
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 10:04
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 13:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/10/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 11:39
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 15:11
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 03:14
Decorrido prazo de ADRIANO MADRUGA NAVARRO em 09/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 16:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 15:40
Recebidos os autos
-
28/05/2019 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2017 19:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
07/08/2017 19:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2017 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2017 14:51
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 00:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/06/2017 23:59:59.
-
16/06/2017 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2017 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2017 19:19
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2017 22:21
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2017 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/05/2017 23:59:59.
-
29/03/2017 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2017 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2017 17:20
Indeferida a petição inicial
-
14/03/2017 17:12
Conclusos para despacho
-
13/02/2017 23:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2016 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2016 14:34
Conclusos para despacho
-
13/12/2016 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 17:45
Conclusos para despacho
-
06/12/2016 17:43
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2016 17:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2016 15:28
Conclusos para despacho
-
17/11/2016 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2016 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2016 16:00
Juntada de Petição de memorial
-
03/10/2016 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2016 18:55
Expedição de Mandado.
-
27/09/2016 21:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2016 16:19
Conclusos para despacho
-
25/07/2016 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2016 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/07/2016 11:21
Juntada de Petição de informação
-
12/07/2016 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2016 17:58
Conclusos para decisão
-
27/06/2016 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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