TJPB - 0826924-47.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/09/2025 10:12 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            16/08/2025 00:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/08/2025 17:47 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
- 
                                            14/08/2025 00:19 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
- 
                                            14/08/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
- 
                                            13/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo nº 0826924-47.2025.8.15.0001 AUTOR: WILSON MARQUES PEREIRA JUNIOR REU: BANCO BMG SA Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA): O MM.
 
 Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 15/09/2025 Hora: 11:50 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
 
 Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
 
 Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
 
 CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
- 
                                            12/08/2025 08:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            12/08/2025 08:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/08/2025 08:26 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/09/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
- 
                                            06/08/2025 10:19 Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU) 
- 
                                            06/08/2025 10:19 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            25/07/2025 08:52 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            25/07/2025 08:52 Conclusos para decisão 
- 
                                            25/07/2025 08:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843089-62.2020.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Vanessa Leite Luna
Advogado: Larissa de Arruda Sousa Pinto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2022 21:49
Processo nº 0843089-62.2020.8.15.2001
Vanessa Leite Luna
Paraiba Previdencia - Pbprev
Advogado: Larissa de Arruda Sousa Pinto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:33
Processo nº 0800727-97.2024.8.15.2003
Sofia Meurer Alves dos Santos
Wagner Vieira Alves dos Santos
Advogado: Deusimar Marques da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2024 00:27
Processo nº 0800867-02.2025.8.15.0321
Pedro Alves da Nobrega
Paraiba Previdencia
Advogado: Martinho Cunha Melo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2025 13:02
Processo nº 0801854-03.2025.8.15.0171
Tokio Marine Seguradora S.A.
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2025 14:23