TJPB - 0801156-85.2024.8.15.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25 - Des. Wolfram da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:34
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
28/08/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão proferida neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
21/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:41
Prejudicado o recurso
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20/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
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19/08/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:15
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0801156-85.2024.8.15.0541 Origem: Vara Única de Pocinhos Relator: Des.
Wolfram Da Cunha Ramos Classe: Apelação Cível Apelante: Lucilanea Flor de Souza Advogados: Jonh Lenno da Silva Andrade (OAB/PB 26712-A) e Vinicius Queiroz de Souza (OAB/PB - 26220-A) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN - 329-A) Vistos etc.
Cumpra-se a parte final da decisão de ID 36174210, intimando a parte autora para efetuar o recolhimento do preparo em dobro, também no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Transcorrido o prazo da intimação, conclusos.
Gabinete no TJ/PB em João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Des.
Wolfram da Cunha Ramos Relator -
08/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
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02/08/2025 00:24
Decorrido prazo de LUCILANEA FLOR DE SOUZA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:08
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCILANEA FLOR DE SOUZA - CPF: *11.***.*92-20 (APELANTE).
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10/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
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10/07/2025 07:12
Recebidos os autos
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10/07/2025 07:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 07:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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