TJPB - 0801056-19.2025.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:07
Publicado Mandado em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 v.1.00 DECISÃO Justiça gratuita Nº do Processo: 0801056-19.2025.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: EURIDES DANTAS DE LIMA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Vistos etc.
Analisando os autos, e, procedendo conforme aduz o art. 485, § 7º e art. 331, ambos do CPC/2015, entendo em exaurimento que devo manter, sob os mesmos fundamentos, a sentença proferida por este Juízo.
Assim, considerando que não houve retratação, determino: 1.
Interposto recurso de apelação pela parte, CITE-SE (Art. 331, § 1º, do CPC) a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §§ do CPC), INTIME-SE a parte contrária para contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 1.010, § 2º, c/c art. 183, do CPC; 2.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, § 1º, do CPC, INTIME-SE o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, §2º, do CPC. 3.
Após as formalidades acima, ENCAMINHEM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba - TJPB (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo, tendo em vista que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do CPC).
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
28/08/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:16
Outras Decisões
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26/08/2025 20:50
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 11:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/08/2025 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:50
Publicado Mandado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99143-7662 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801056-19.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Bancários] Autor(es): Nome: EURIDES DANTAS DE LIMA Endereço: RUA PROJETADA, CENTRO, SÃO JOSÉ DE CAIANA - PB - CEP: 58784-000 Promovido(s): Nome: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, ANDAR 5 SALA 501, Barueri, BARUERI - SP - CEP: 06472-010 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 01/2023 da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte contrária para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. 2.
Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, remessa dos autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba para apreciação do recurso.
Data e assinatura eletrônicas. -
11/08/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:33
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2025 02:07
Publicado Mandado em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:23
Indeferida a petição inicial
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02/07/2025 21:14
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 09:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/06/2025 12:18
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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04/06/2025 03:32
Publicado Mandado em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EURIDES DANTAS DE LIMA - CPF: *35.***.*05-86 (AUTOR).
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02/06/2025 12:26
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 20:40
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 13:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/04/2025 15:33
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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09/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 10:02
Determinada diligência
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31/03/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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