TJPB - 0853410-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:28
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:38
Processo Desarquivado
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03/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
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23/07/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 20:12
Expedido alvará de levantamento
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22/07/2024 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2024 18:05
Conclusos para despacho
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21/07/2024 18:05
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 09:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/03/2024 09:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/03/2024 09:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/02/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:19
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2024 07:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0853410-54.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: VALDELILDE MARREIRO DE SANTANA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA B De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Conciliação Sala: Sala Conciliação Execuções Data: 13/03/2024 Hora: 09:00 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala B, clique neste link: https://meet.google.com/uwm-kevc-yix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/01/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 18:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/03/2024 09:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/12/2023 07:58
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2023 08:54
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2023 08:52
Juntada de Certidão
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10/11/2023 09:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/10/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 08:37
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 20:35
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853410-54.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogado do(a) EXEQUENTE: SAMUEL RIBEIRO LORENZI - SC16239 EXECUTADO: VALDELILDE MARREIRO DE SANTANA DECISÃO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de documentos pessoais da síndica comprovadamente eleita em assembleia.
Assim, intime-se para emendar a inicial e suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
25/09/2023 09:02
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 08:42
Conclusos para despacho
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22/09/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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