TJPB - 0800092-06.2025.8.15.0541
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:42
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 00:54
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS Processo: 0800092-06.2025.8.15.0541 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: REGILANE DOS SANTOS ALMEIDA REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que este Juízo procedeu com a extinção do feito, decorrente do indeferimento da inicial, pelos assertivos fundamentos expostos nos autos, que os mantenho em todos os seus termos, cumprindo o imposto no art. 331, do CPC.
Ante o exposto, nos termos do § 1o, do art. 1.010, do CPC, considerando que a parte recorrida não foi formalmente citada, CITE-A/INTIME-A (art. 331, §1º, do CPC) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias, observando-se as prerrogativas dos arts. 180, 183 e 186 do CPC.
Se a parte recorrida interpuser recurso de apelação adesivo, INTIME-SE a parte recorrente, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias, observando-se também as prerrogativas dos arts. 180, 183 e 186 do CPC.
Após cumpridas todas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3o, do CPC, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Pocinhos/PB, data do protocolo eletrônico.
ANDREIA SILVA MATOS Juíza de Direito em substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
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26/06/2025 17:29
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:10
Indeferida a petição inicial
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22/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 12:49
Juntada de Petição de procuração
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28/01/2025 10:32
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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