TJPB - 0846569-43.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:36
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
31/07/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846569-43.2023.8.15.2001 [Cartão de Crédito] AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI REU: BANCO PAN DESPACHO Vistos, etc.
A prova pericial foi requerida pela autora e desde a primeira marcação (27 de janeiro de 2025) pelo perito a autora não comparece e não atende ao que fora solicitado pelo especialista, o que configura renúncia à produção da prova.
Assim, intime-se o réu para dizer se tem interesse na produção da prova pericial.
Em seguida, venham os autos conclusos para deliberação Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
24/07/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 21:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI em 25/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/05/2025 22:58
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 20:32
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
17/04/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI em 16/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 22:33
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 16:54
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Intimar a parte autor, para comparecer a diligência pericial na data de 26 de maio de 2025, a ser realizada na sala do Cartório Unificado, Cível de João Pessoa da 6ª seção, 3º andar, no próprio Fórum Cível da Capital, Desembargador Mário Moacyr Porto, às 10h da manhã. -
07/04/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/03/2025 22:13
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
26/03/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:36
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Fórum Cível da Capital Cartório Unificado Cível da Capital 6ª Seção Unificada Cível CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em conformidade com ordem verbal do magistrado, bem como com a aquiescência do perito nomeado, proponho a marcação da diligência pericial para a data de 24 de março de 2025, a ser realizada na sala do Cartório Unificado Cível de João Pessoa da 6ª seção, 3º andar, no próprio Fórum Cível da Capital Desembargador Mário Moacyr Porto, às 10h da manhã.
Nos autos do Processo nº : 0846569-43.2023.8.15.2001.
João Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
10/02/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/01/2025 07:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Fórum Cível da Capital Cartório Unificado Cível da Capital 6ª Seção Unificada Cível CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em conformidade com ordem verbal do magistrado, bem como com a aquiescência do perito nomeado, De acordo com a Petição ID 102687775, a data requerida para realização da perícia grafotécnica foi de 27 de janeiro de 2025 às 10h da manhã.
No entanto, como observado na última Certidão de ID 105926364, houve um pequeno equívoco em relação a data da diligência pericial.
Foi informado o dia 25 de janeiro de 2025, o que não corresponde a data inicialmente proposta.
Por este motivo, solicito que seja verificado se a informação foi corretamente passada para as partes do processo, tendo em vista a data inicialmente proposta e deferida foi de 27 de janeiro de 2025 às 10h da manhã, conforme Petição ID 102687775.
João Pessoa-PB, em 13 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
13/01/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0846569-43.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam a realização de perícia para o dia 25 de janeiro de 2025.
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
08/01/2025 06:30
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 14:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/11/2024 00:05
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 06:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:54
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/11/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/11/2024 08:11
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/11/2024 08:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/11/2024 00:06
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Fórum Cível da Capital Cartório Unificado Cível da Capital 6ª Seção Unificada Cível CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em conformidade com ordem verbal do magistrado, bem como com a aquiescência do perito nomeado, Por fim, cumprindo o solicitado em despacho, proponho a marcação da diligência pericial para a data de 27 de janeiro de 2025, a ser realizada na sala do Cartório Unificado Cível de João Pessoa da 6ª seção, 3º andar, no próprio Fórum Cível da Capital Desembargador Mário Moacyr Porto, às 10h da manhã.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como ao demandado para o depósito dos honorários periciais estipulados, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do despacho já exarado nos autos.
Ficam os causídicos responsáveis por dar conhecimento da perícia médica a se realizar às partes interessadas, para além da intimação que se fará, como maior segurança de comparecimento de todos ao ato.
Por fim, deverá a parte interessada observar o que consta do art. 274, Parágrafo Único, do CPC, abaixo transcrito: Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
11/11/2024 15:29
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/11/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/10/2024 11:22
Juntada de informação
-
18/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:45
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846569-43.2023.8.15.2001 [Cartão de Crédito] AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI REU: BANCO PAN DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se integralmente a decisão de ID 89333544.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:40
Juntada de comunicações
-
25/04/2024 09:08
Determinada diligência
-
25/04/2024 09:08
Nomeado perito
-
23/01/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:32
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846569-43.2023.8.15.2001 [Cartão de Crédito] AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI REU: BANCO PAN DESPACHO Vistos, etc.
Quanto à alegação de decadência, intime-se a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ASSINATURA DIGITAL Juiz(a) de Direito -
24/11/2023 13:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 07:09
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846569-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/08/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI - CPF: *61.***.*65-15 (AUTOR).
-
22/08/2023 22:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801497-98.2023.8.15.0201
Antonio Marcone Borba Guerra
Aecio Cavalcante de Medeiros
Advogado: Tadeu Coatti Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2023 15:16
Processo nº 0850787-17.2023.8.15.2001
Centro de Ensino Contemporaneo LTDA
Alberto Oliveira Falcao
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2023 00:17
Processo nº 0816372-13.2020.8.15.2001
Maria de Fatima Lopes Pereira
Damiao de Araujo Pereira
Advogado: Sivonaldo de Oliveira Ramos Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2020 10:34
Processo nº 0815614-97.2021.8.15.2001
Marcolino Construcoes LTDA - EPP
Syana Monteiro de Alencar Ramos
Advogado: Jose Cesar Cavalcanti Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2025 08:16
Processo nº 0019161-67.2010.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Monteluco Culinaria Italiana
Advogado: Caius Marcellus de Araujo Lacerda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2010 00:00