TJPB - 0804445-79.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:15
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 3 de setembro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0804445-79.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON VALENTINA IV EXECUTADO: LUCIANO FELIX DA COSTA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) da parte para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, podendo, inclusive, informar a chave PIX [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS FURTADO Servidor -
03/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:36
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:23
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:18
Decorrido prazo de LUCIANO FELIX DA COSTA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2025 21:43
Mandado devolvido para redistribuição
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26/06/2025 21:43
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
20/06/2025 10:21
Determinada diligência
-
17/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
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16/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:09
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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16/06/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:31
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:06
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 13:00
Homologada a Transação
-
16/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:14
Juntada de Projeto de sentença
-
16/04/2024 10:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:29
Publicado Projeto de sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Nº PROCESSO:0804445-79.2022.8.15.2001 ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR(ES):EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON VALENTINA IV RÉU(S):LUCIANO FELIX DA COSTA DESPACHO Vistos etc.
Em atenção ao acordo celebrado entre os litigantes, vieram-me os autos conclusos.
Entretanto, não se verificou nestes autos qualquer documento capaz de identificar a parte demandada, tampouco, aferir a regularidade da assinatura aposta em termo apresentado.
Assim, intime-se as partes para que apresentem no prazo de 05 dias documento pessoal do demandado.
Decisão “ad referendum” do Juiz Togado para os fins do art. 40, da lei 9.099/95.
P.R.I.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] NAIANE DUPLAT DE AGUIAR Juiz(a) Leigo(a) -
10/04/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:56
Juntada de Decisão
-
09/04/2024 10:51
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 18:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/02/2024 09:25
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/02/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 20:01
Deferido o pedido de
-
07/02/2024 16:54
Conclusos para despacho
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01/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:09
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0804445-79.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON VALENTINA IV Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI - PB20627, ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR - PB21762 Promovido(a): EXECUTADO: LUCIANO FELIX DA COSTA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse, indicando meios de se prosseguir com a Execução, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
22/01/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:42
Juntada de
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04/11/2023 12:08
Determinada Requisição de Informações
-
17/10/2023 22:50
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0804445-79.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON VALENTINA IV Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI - PB20627, ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR - PB21762 Promovido(a): EXECUTADO: LUCIANO FELIX DA COSTA DESPACHO Vistos, etc.
No caso dos autos foi encontrado um veículo do Executado no RENAJUD, procedendo-se a restrição e transferência e foi expedido mandado de penhora, avaliação e remoção em favor do condomínio autor.
O Executado não foi encontrado no endereço para que fosse cumprido o mandado de penhora.
Instado a se manifestar, o Exequente informou que o Executado reside no condomínio, bem como forneceu seu telefone/Whatasapp.
Assim, intime-se o condomínio autora para que informe , em 10 (dez) dias, o local aonde pode ser localizado o veículo localizado no RENAJUD(descrever) e, em ato contínuo, com a devida informação, renove-se o mandado de penhora, avalição e remoção em seu favor.
Conste do mandado o telefone do Exequente já informado na petição do id 76366975, bem como do Executado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
25/09/2023 21:43
Determinada diligência
-
25/07/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 20:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/04/2023 16:24
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/04/2023 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 09:26
Outras Decisões
-
24/02/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
24/12/2022 05:07
Decorrido prazo de LUCIANO FELIX DA COSTA em 15/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 10:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/11/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 14:21
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2022 14:20
Processo Desarquivado
-
09/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:31
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 21:43
Juntada de Alvará
-
15/08/2022 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 11:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/08/2022 10:12
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2022 11:24
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/08/2022 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 12:26
Juntada de documento de comprovação
-
15/06/2022 00:44
Decorrido prazo de ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI em 14/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 13:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 20/07/2022 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/06/2022 16:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/06/2022 12:03
Conclusos para julgamento
-
06/06/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:55
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2022 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 20/07/2022 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/03/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 12:21
Juntada de Certidão
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17/03/2022 12:16
Juntada de Certidão
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03/03/2022 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 13:09
Juntada de diligência
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09/02/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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