TJPB - 0829465-48.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:06
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 03:06
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: PARTE INICIAL: D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo-se em vista a petição de Id nº 119298372, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se à respeito... -
02/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:35
Juntada de informação
-
02/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:51
Outras Decisões
-
29/08/2025 15:51
Determinada diligência
-
11/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:24
Conclusos para decisão
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25/04/2025 04:40
Decorrido prazo de NORDESTE BALANCAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 16:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/03/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 13:42
Juntada de diligência
-
21/01/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 12:23
Determinada diligência
-
17/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de NORDESTE BALANCAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Despacho.
Parte dispositiva "...Não sendo localizados ativos financeiros, intime-se o(a) exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/10/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 10:25
Juntada de documento de comprovação
-
17/09/2024 02:25
Decorrido prazo de SUELY PATRICIO BEZERRA - ME em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:25
Decorrido prazo de NORDESTE BALANCAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:05
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2024 00:45
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829465-48.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes informando que foi procedida com a confecção, inserção da minuta no sistema SISBAJUD da quantia indicada nos cálculos do exequente , ficando os autos à disposição do douto magistrado para protocolamento.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 11:45
Juntada de diligência
-
03/07/2024 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 12:19
Determinada diligência
-
18/10/2023 23:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829465-48.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2023 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2023 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2023 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:04
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:17
Outras Decisões
-
02/06/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:05
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:41
Juntada de Informações prestadas
-
11/11/2022 13:11
Juntada de informação
-
17/10/2022 23:48
Juntada de informação
-
14/10/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 09:10
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2022 09:06
Juntada de Informações prestadas
-
01/10/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 00:05
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
23/09/2020 14:54
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 14:34
Conclusos para despacho
-
09/03/2019 01:19
Decorrido prazo de SUELY PATRICIO BEZERRA - ME em 08/03/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2019 19:57
Expedição de Mandado.
-
08/01/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 15:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 18:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 15:38
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 00:20
Decorrido prazo de SILVIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA em 14/08/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2018 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2018 14:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 14:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 18:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 11:26
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2017 18:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2017 00:56
Decorrido prazo de SUELY PATRICIO BEZERRA - ME em 18/10/2017 23:59:59.
-
25/09/2017 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2017 14:27
Expedição de Mandado.
-
03/08/2017 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 09:03
Conclusos para despacho
-
15/06/2017 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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