TJPB - 0801026-16.2022.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 11:37 Publicado Decisão em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 11:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801026-16.2022.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
 
 De início, considerando a não apresentação de impugnação/embargos, CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, sendo dispensável a lavratura do termo (art. 854, § 5º, CPC).
 
 Procedi a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante em anexo.
 
 Intime-se a parte exequente para fornecer os dados bancários a fim de que seja expedido alvará judicial na modalidade transferência do crédito ao beneficiário, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
 
 Com a informação dos dados bancários para transferência, expeça-se ofício ao Banco de Brasília para que providencie a transferência dos valores contidos na conta judicial para a conta indicada pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Com a juntada da resposta da instituição bancária, intime-se a parte exequente, para que apresente cálculo atualizado do débito, com o devido abatimento da quantia bloqueada da conta bancária da executada, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 São Bento, data do protocolo eletrônico.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            08/09/2025 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 17:37 Outras Decisões 
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                                            03/09/2025 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 13:54 Conclusos para decisão 
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                                            30/08/2025 01:34 Decorrido prazo de RITA GOMES em 29/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 02:26 Publicado Despacho em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801026-16.2022.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Diante do bloqueio dos valores via SISBAJUD, intime-se o executado, através do advogado constituído nos autos, para conhecimento da penhora "on-line" de valores pecuniários em suas contas bancárias para, querendo, impugna-la nos termos do que preceitua o art. 854 do CPC.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 São Bento, data do protocolo eletrônico.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            20/08/2025 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 17:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2025 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 09:53 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 09:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2025 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 02:08 Publicado Despacho em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801026-16.2022.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Diante do bloqueio dos valores via SISBAJUD, comprovante em anexo, intime-se a executada para conhecimento da penhora "on-line" de valores pecuniários em suas contas bancárias para, querendo, impugna-la nos termos do que preceitua o art. 854 do CPC.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 São Bento, data do protocolo eletrônico.
 
 Osmar Caetano Xavier Juiz de Direito em Substituição
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                                            06/08/2025 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2025 10:35 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 11:57 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            09/06/2025 15:53 Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2025 15:53 Processo Desarquivado 
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                                            27/05/2025 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2024 17:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/04/2024 17:53 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2024 16:13 Determinado o arquivamento 
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                                            19/04/2024 08:01 Conclusos para decisão 
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                                            19/04/2024 01:19 Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/04/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 17:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2024 11:55 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2024 01:51 Decorrido prazo de RITA GOMES em 18/03/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2024 15:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2024 16:06 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            15/02/2024 11:36 Conclusos para despacho 
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                                            15/02/2024 11:36 Processo Desarquivado 
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                                            06/02/2024 10:05 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            11/12/2023 10:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/12/2023 10:50 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2023 09:24 Determinado o arquivamento 
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                                            07/12/2023 09:37 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2023 06:07 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2023 06:07 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            29/08/2023 14:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            28/08/2023 19:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2023 14:38 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2023 00:39 Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/07/2023 23:59. 
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                                            13/06/2023 17:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2023 17:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2023 01:39 Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/05/2023 23:59. 
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                                            05/04/2023 18:10 Juntada de Petição de apelação 
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                                            28/03/2023 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2023 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2023 19:11 Julgado improcedente o pedido 
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                                            21/03/2023 14:59 Conclusos para julgamento 
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                                            16/03/2023 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2023 21:20 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/02/2023 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2023 14:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2023 15:04 Conclusos para despacho 
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                                            04/10/2022 09:05 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            30/09/2022 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2022 18:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2022 17:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2022 07:15 Conclusos para despacho 
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                                            08/09/2022 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2022 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2022 09:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/07/2022 13:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2022 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2022 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2022 14:50 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            11/07/2022 14:50 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/07/2022 09:56 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/07/2022 09:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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