TJPB - 0801989-98.2017.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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18/08/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:08
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801989-98.2017.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Liberação de Conta] REQUERENTE: MARINALDO BARBOZA DA SILVA, MARINALVA BARBOZA DA SILVA INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Israela Claudia da Silva Pontes, MM Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita/PB, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801989-98.2017.8.15.0331, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: MARINALVA BARBOZA DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: Mediante consulta deste Juízo, utilizando-se do sistema SISBAJUD, foi informado que a falecida não possui contas bancárias em nenhuma instituição financeira.
Assim sendo, intime-se a parte autora para se manfiestar, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito.
Advogados do(a) REQUERENTE: HELENA CRISTINA SILVA DE ALBUQUERQUE - PB27060, MARCIO JOSE LIMA DO NASCIMENTO - PB20632 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 6 de agosto de 2025 De ordem, ALESSANDRO DE SOUZA MELLO Técnico Judiciário -
06/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
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01/08/2025 11:36
Juntada de provimento correcional
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30/07/2024 16:18
Determinada diligência
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30/07/2024 16:18
Recebida a emenda à inicial
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29/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:12
Juntada de Certidão
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29/05/2024 19:21
Determinada Requisição de Informações
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19/04/2024 21:18
Conclusos para despacho
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19/04/2024 21:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/03/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
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25/10/2023 10:14
Juntada de documento de comprovação
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25/10/2023 10:04
Juntada de
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14/08/2023 22:55
Juntada de provimento correcional
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03/04/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2023 12:09
Conclusos para despacho
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15/03/2023 09:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/08/2022 05:25
Juntada de provimento correcional
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19/05/2020 19:04
Juntada de Outros documentos
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19/05/2020 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2020 22:22
Juntada de Petição de informação
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18/05/2020 21:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 17:40
Conclusos para despacho
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21/11/2019 17:39
Juntada de Certidão
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/04/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2019 18:58
Conclusos para despacho
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14/12/2018 01:29
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 13/12/2018 23:59:59.
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15/11/2018 23:30
Juntada de Petição de petição
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09/11/2018 07:07
Conclusos para despacho
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08/11/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
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19/10/2018 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERA em 18/10/2018 23:59:59.
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17/10/2018 15:41
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2018 15:34
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2018 15:33
Juntada de Certidão
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15/10/2018 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2018 18:54
Expedição de Mandado.
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25/06/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2018 14:43
Conclusos para despacho
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13/12/2017 14:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2017 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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21/06/2017 15:42
Conclusos para despacho
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21/06/2017 14:16
Juntada de Petição de informação
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19/06/2017 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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