TJPB - 0859256-86.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:30
Juntada de Petição de resposta
-
28/08/2025 00:19
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0859256-86.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o autor a fim de que requeira o que dê direito.
JOÃO PESSOA, 25 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 21:14
Determinada diligência
-
16/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
-
24/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
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22/03/2025 00:48
Decorrido prazo de Delegado Regional da Receita Federal - João Pessoa - PB em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:45
Decorrido prazo de CHILLEER CONSTRUCOES, IND E COMERCIO LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de NF DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:51
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
14/03/2025 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 17:22
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 10:10
Deferido o pedido de
-
10/03/2025 10:10
Determinada diligência
-
27/08/2024 17:36
Juntada de Petição de resposta
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27/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:42
Outras Decisões
-
16/08/2024 22:26
Juntada de provimento correcional
-
11/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA MAYARA PEREIRA DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:10
Decorrido prazo de EVANDRO MARINHO BEZERRA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:33
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0859256-86.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Colhe-se do caderno processual que a exequente manejou a presente excução em face de pessoa jurídica e mais duas pessoas físicas.
Ocorre que o contrato de locação foi firmado entre a parte autora e a pessoa jurídica CHILLEER CONSTRUÇÕES, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, de modo que não se mostra viável a inclusão de sócio da empresa, ou mesmo terceiros que sequer se tem notícias de quem seja, no sentido de configurar legitimidade passiva para figurar na lide (EVANDRO MARINHO BEZERRA).
Pelo exposto, considerando-se que a legitimidade processual é matéria de ordem pública, uma vez constatado que os promovidos MARIA MAYARA PEREIRA e EVANDRO MARINHO BEZERRA não mantiveram contrato locatício com o autor, impõe-se as respectivas exclusões do polo passivo da lide, cabendo a escrivania tal providência.
Intime-se o autor para, no prazo de dez dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção.
P.I.
JOÃO PESSOA, 9 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
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10/04/2024 09:53
Juntada de Petição de resposta
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09/04/2024 16:21
Determinada diligência
-
09/04/2024 16:21
Outras Decisões
-
15/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 02:08
Decorrido prazo de CHILLEER CONSTRUCOES, IND E COMERCIO LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:08
Decorrido prazo de MARIA MAYARA PEREIRA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 07:45
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:12
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Sobre o resultado sisbajud, intimem-se as partes, com prazo de 5 dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
27/09/2023 15:35
Outras Decisões
-
27/09/2023 15:35
Deferido o pedido de
-
17/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 08:09
Juntada de Decisão
-
21/06/2023 12:31
Decorrido prazo de NF DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2023 11:29
Determinada diligência
-
28/02/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:45
Decorrido prazo de CHILLEER CONSTRUCOES, IND E COMERCIO LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:42
Decorrido prazo de MARIA MAYARA PEREIRA DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/02/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/02/2023 00:56
Decorrido prazo de EVANDRO MARINHO BEZERRA em 25/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/01/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/12/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
04/12/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 22:33
Outras Decisões
-
23/11/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:07
Outras Decisões
-
18/11/2022 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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