TJPB - 0815530-72.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 17:20
Conclusos para despacho
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17/08/2022 17:20
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2022 17:18
Transitado em Julgado em 15/08/2022
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03/08/2022 01:45
Decorrido prazo de Suely Maria Sobreira de Lucena do Rozário em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 09:52
Juntada de Petição de cota
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29/06/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 10:53
Julgado procedente o pedido
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13/06/2022 18:34
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 02:02
Decorrido prazo de IVO JOSE DE LUCENA NETO em 09/06/2022 23:59.
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06/06/2022 11:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/05/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 17:31
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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09/05/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 11:26
Conclusos para despacho
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18/01/2022 11:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/09/2021 03:04
Decorrido prazo de CLAUDIA ARRUDA CABRAL em 13/09/2021 23:59:59.
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13/08/2021 00:14
Publicado Edital em 13/08/2021.
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12/08/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 00:00
Edital
EDITAL CITAÇÃO ESTADODA PARAÍBA.
PODER JUDICIÁRIO.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 17ª VARA CÍVEL.
Edital de Citação.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Processo nº 0815530-72.2016.8.15.2001.
Ação MONITÓRIA – Cheque.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 17ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIA ELIZABETE DE SOUSA PEREIRA. em face de CLAUDIA ARRUDA CABRAL que através do presente Edital manda o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR CLAUDIA ARRUDA CABRAL, brasileira, solteira, profissão, portadora do CPF nº *54.***.*79-04, atualmente em local incerto e não sabido, para Nos termos do art. 701 do CPC, verificando-se, a princípio, a evidência do direito do autor, consistente em prova escrita sem eficácia de título executivo, buscando pagamento de quantia em dinheiro, explicitada em memória de cálculo, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para uma das seguintes providências: I – pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais; II - oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC.
Cientifique-se o promovido de que se não adotar nenhuma das providências acima, constituir-se- á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, seguindo-se o processo na forma do art. 523 do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 17ª Vara Cível da Capital-PB, 11 de agosto de 2021.
Eu, Deusdete Rufino de Carvalho, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO, Juiz(a) de Direito. -
11/08/2021 07:57
Expedição de Edital.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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16/12/2019 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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26/04/2019 11:56
Conclusos para despacho
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30/10/2017 22:45
Juntada de Petição de petição
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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15/04/2016 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2016 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2016 08:03
Conclusos para despacho
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30/03/2016 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2016
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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