TJPB - 0046375-28.2013.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 07:03
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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04/02/2025 00:51
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 19:11
Juntada de Petição de cota
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0046375-28.2013.8.15.2001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] Polo ativo: REPRESENTANTE: EDINALDO MOREIRA DA SILVA, EDVANE DANTAS DE OLIVEIRA Polo passivo: REU: INATIVAR, PEDRO DE SANTANNA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam o trânsito em julgado em 07/02/2025, referente a sentença (ID 103421004) proferida no presente feito.
JOÃO PESSOA, 7 de maio de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA - 
                                            
31/01/2025 11:16
Juntada de Certidão
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30/01/2025 19:46
Determinada Requisição de Informações
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30/01/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 06:48
Conclusos para despacho
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11/01/2025 22:35
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de EDINALDO MOREIRA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de PEDRO DE SANTANNA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de EDVANE DANTAS DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
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18/11/2024 00:12
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 USUCAPIÃO (49) 0046375-28.2013.8.15.2001 [Usucapião Extraordinária] REPRESENTANTE: EDINALDO MOREIRA DA SILVA, EDVANE DANTAS DE OLIVEIRA REU: INATIVAR, PEDRO DE SANTANNA SENTENÇA AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – POSSE MANSA, PACÍFICA, ININTERRUPTA E COM ÂNIMO DE DONO – REQUISITOS CONFIGURADOS – REVELIA DO RÉU – MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA PROCEDÊNCIA – DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO- PROCEDÊNCIA.
Vistos etc.
Edinaldo Moreira da Silva e Edvane Dantas de Oliveira ingressaram com a presente Ação de Usucapião em face de Pedro de Santanna e de possíveis interessados, pleiteando o reconhecimento do domínio sobre o imóvel localizado na Rua Pedro Lins Vieira de Melo, s/n, Oitizeiro, João Pessoa, PB.
Alegam os autores que exercem a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono sobre o referido bem desde janeiro de 2003, quando estabeleceram sua moradia habitual no local, juntamente com seus filhos, e realizaram obras e serviços de caráter produtivo para o bem-estar da família.
A inicial foi instruída com a documentação pertinente.
O réu Pedro de Santanna, devidamente citado, não apresentou contestação, sendo considerado revel.
As fazendas públicas municipal, estadual e federal foram regularmente intimadas e nada requereram nos autos.
Os confinantes e eventuais terceiros interessados foram igualmente intimados, e não se manifestaram.
O Ministério Público opinou pela procedência da demanda.
Em audiência, foi tomado o depoimento da parte autora, que confirmou as alegações apresentadas na inicial. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O instituto da usucapião, disciplinado no Código Civil nos artigos 1.238 a 1.244, prevê a aquisição da propriedade pela posse prolongada e ininterrupta, de forma mansa e pacífica, com ânimo de dono, durante o prazo estabelecido para cada tipo de usucapião.
O Código de Processo Civil de 1973, aplicável ao caso em tela, regula os procedimentos específicos para a ação de usucapião nos artigos 941 e seguintes.
No presente caso, os autores buscam a declaração de usucapião extraordinária, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil, que exige a posse mansa, pacífica e ininterrupta, pelo prazo de 15 (quinze) anos.
Esse prazo pode ser reduzido para 10 (dez) anos se o possuidor estabelecer moradia habitual no imóvel ou realizar obras e serviços de caráter produtivo no local, o que foi alegado e comprovado pelos autores.
A análise dos autos permite constatar que a posse exercida pelos autores desde 2003 se deu de forma contínua, pacífica e com ânimo de dono, sem oposição por parte de terceiros ou dos confinantes, que, devidamente intimados, não se manifestaram.
Os documentos anexados e os depoimentos colhidos demonstram a posse ininterrupta e a responsabilidade dos autores pelo pagamento de taxas, impostos, e contas de energia e água do imóvel, o que evidencia a intenção de exercer domínio sobre o bem.
A revelia do réu Pedro de Santanna, ao não contestar a demanda, reforça a presunção de veracidade das alegações dos autores.
Diante disso, verifica-se o preenchimento de todos os requisitos legais para a configuração de usucapião.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR o domínio de Edinaldo Moreira da Silva e Edvane Dantas de Oliveira sobre o imóvel situado na Rua Pedro Lins Vieira de Melo, s/n, Oitizeiro, João Pessoa, PB, conforme limites e confrontações descritos na inicial.
Sem fixação de honorários em razão da ausência de litigiosidade.
Esta sentença servirá como título para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Custas processuais, se houver, pelos autores, ficando suspensa a exigibilidade em caso de serem beneficiários da justiça gratuita.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito - 
                                            
13/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:31
Determinado o arquivamento
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13/11/2024 09:31
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 06:10
Conclusos para despacho
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07/08/2024 23:21
Juntada de Petição de parecer
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30/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
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18/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:06
Juntada de Certidão
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01/07/2024 23:24
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/06/2024 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
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20/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:47
Juntada de Certidão
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07/05/2024 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/06/2024 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
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07/05/2024 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 07/05/2024 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
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05/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 09:36
Juntada de Petição de informação
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24/04/2024 01:24
Decorrido prazo de EDVANE DANTAS DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 01:24
Decorrido prazo de EDINALDO MOREIRA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/04/2024 01:03
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0046375-28.2013.8.15.2001 CERTIDÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 1.
Certifico e dou fé que fica designada a audiência instrução e julgamento/conciliação, para a data de 07/05/2024, às 09:00h ; 2.
A referida audiência realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, na sala de audiências da 11ª vara cível da capital, nos termos da Resolução 09/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 3.
Contudo, de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse fundamentado na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*35.***.*29-35 ID da reunião: 835 7142 9735 Senha: 655284 4.
De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; 5.
Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC, com apresentação do rol em até 15 (quinze) dias; João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário - 
                                            
12/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/04/2024 10:26
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 07/05/2024 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
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12/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/04/2024 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/05/2024 11:00 13ª Vara Cível da Capital.
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11/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/04/2024 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/04/2024 10:00 13ª Vara Cível da Capital.
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11/04/2024 09:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/03/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
03/03/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2024 10:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/02/2024 10:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/04/2024 10:00 13ª Vara Cível da Capital.
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14/02/2024 14:35
Juntada de
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21/11/2023 08:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 21/11/2023 11:00 13ª Vara Cível da Capital.
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31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de EDVANE DANTAS DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
 - 
                                            
31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de EDINALDO MOREIRA DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
 - 
                                            
31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de PEDRO DE SANTANNA em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 22:12
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
23/10/2023 11:58
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
11/10/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/10/2023 08:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/11/2023 11:00 13ª Vara Cível da Capital.
 - 
                                            
04/10/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/08/2023 23:08
Juntada de provimento correcional
 - 
                                            
06/12/2022 12:19
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
06/12/2022 12:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
 - 
                                            
28/11/2022 00:19
Decorrido prazo de GILMAR CORREIA COSTA em 23/11/2022 23:59.
 - 
                                            
24/11/2022 00:36
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 23/11/2022 23:59.
 - 
                                            
23/11/2022 08:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/11/2022 23:19
Juntada de provimento correcional
 - 
                                            
18/10/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/10/2022 16:29
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/08/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2022 19:43
Determinada diligência
 - 
                                            
19/08/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/03/2022 10:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/03/2022 10:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
 - 
                                            
26/03/2022 04:34
Decorrido prazo de EDVANE DANTAS DE OLIVEIRA em 24/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
26/03/2022 04:34
Decorrido prazo de EDINALDO MOREIRA DA SILVA em 24/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
19/03/2022 16:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
 - 
                                            
16/02/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/10/2021 01:24
Decorrido prazo de PEDRO DE SANTANNA em 01/10/2021 23:59:59.
 - 
                                            
12/08/2021 00:07
Publicado Edital em 12/08/2021.
 - 
                                            
11/08/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
 - 
                                            
11/08/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA - ESTADO DA PARAÍBA – 13ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO DE 20 DIAS.
O Dr.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL NO ESTADO DA PARAÍBA.
AÇÃO USUCAPIÃO DE IMÓVEL URBANO.
PROCESSO Nº 0046375-28.2013.8.15.2001.
Requerida por EDINALDO MOREIRA DA SILVA e EDVANE DANTAS DE OLIVEIRA. CITA PEDRO DE SANTANA, CPF Nº*33.***.*50-87, para contestar a ação acima mencionada no prazo de 15(quinze) dias.
E para que chegue ao conhecimento mandou expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca da Capital do Estado da Paraíba, aos 10 dias do mês de AGOSTO do ano de dois mil e vinte e um(2021).
Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, da 13ª vara cível, que o digitei.
Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito. - 
                                            
10/08/2021 11:00
Expedição de Edital.
 - 
                                            
24/02/2021 14:38
Determinada diligência
 - 
                                            
24/02/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/02/2021 15:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/06/2020 21:02
Juntada de Petição de informação
 - 
                                            
31/05/2020 15:38
Decorrido prazo de EDVANE DANTAS DE OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
31/05/2020 15:38
Decorrido prazo de EDINALDO MOREIRA DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
16/04/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/04/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/10/2019 14:08
Juntada de Petição de informação
 - 
                                            
19/09/2019 18:35
Processo migrado para o PJe
 - 
                                            
23/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2019 P055856182001 09:13:56 TERCEIR
 - 
                                            
23/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2019 P007216192001 09:13:56 TERCEIR
 - 
                                            
23/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
 - 
                                            
23/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 08/2019 NF 53/19
 - 
                                            
23/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 08/2019 13:19 TJECGZ3
 - 
                                            
29/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 04/2019
 - 
                                            
14/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 03/2019 P007216192001 14:28:17 TERCEIR
 - 
                                            
17/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 12/2018 P055856182001 16:12:55 TERCEIR
 - 
                                            
06/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 11/2018
 - 
                                            
22/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 10/2018 CERTIDAO
 - 
                                            
06/09/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 06: 09/2018 ARS JUNTADOS
 - 
                                            
07/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 07: 08/2018 CARTAS DE INTIMACAO
 - 
                                            
06/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 06: 08/2018 P/CITACAO
 - 
                                            
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
 - 
                                            
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
 - 
                                            
06/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2016
 - 
                                            
16/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 03/2016 CERTIDAO
 - 
                                            
16/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 03/2016
 - 
                                            
04/11/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 11/2015 D052204152001 18:53:54 004
 - 
                                            
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
 - 
                                            
19/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 05/2015 MAND 004
 - 
                                            
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
 - 
                                            
04/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 11/2014
 - 
                                            
20/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/2014 AUTOR
 - 
                                            
20/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 10/2014
 - 
                                            
02/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 02: 09/2014
 - 
                                            
02/09/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 02: 09/2014
 - 
                                            
23/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 23: 07/2014 M 002
 - 
                                            
23/07/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 23: 07/2014 001
 - 
                                            
23/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 23: 07/2014 002
 - 
                                            
23/07/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 23: 07/2014 002
 - 
                                            
02/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 07/2014 M 001,002,003
 - 
                                            
20/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 01/2014
 - 
                                            
09/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 12/2013
 - 
                                            
29/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 29: 11/2013 TJE5074
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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