TJPB - 0851410-91.2017.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2022 12:02
Arquivado Definitivamente
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17/06/2022 11:54
Transitado em Julgado em 17/05/2022
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17/05/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 14:09
Juntada de Petição de informação
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14/03/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 19:07
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2022 19:07
Outras Decisões
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14/03/2022 19:07
Determinada diligência
-
14/03/2022 19:07
Determinado o arquivamento
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11/03/2022 21:10
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 23:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:23
Determinada diligência
-
02/02/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO APRENDER MAIS LTDA - ME em 05/10/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 10:47
Juntada de
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16/08/2021 00:04
Publicado Edital em 16/08/2021.
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13/08/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA - ESTADO DA PARAÍBA – 13ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO DE 20 DIAS.
O Dr.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL NO ESTADO DA PARAÍBA.
AÇÃO MONITÓRIA.
PROCESSO Nº 0851410-91.2017.8.15.2001.
Requerida por UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77, em face de INSTITUTO APRENDER MAIS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-49. CITA INSTITUTO APRENDER MAIS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-49, para no prazo de 15(quinze) dias, providenciar o pagamento da dívida no valor de R$ 17.692,15 (dezessete mil, seiscentos e noventa e dois reais e quinze centavos), e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais.
Podendo oferecer embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC.
Fica ciente que, o promovido de que se não adotar nenhuma das providências acima, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, seguindo-se o processo na forma do art. 523 do CPC.
E para que chegue ao conhecimento mandou expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca da Capital do Estado da Paraíba, aos 12 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um(2021).
Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, da 13ª vara cível, que o digitei.
Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito. -
12/08/2021 10:12
Expedição de Edital.
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26/02/2021 12:42
Determinada diligência
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26/02/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 13:57
Conclusos para despacho
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04/11/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 15:12
Conclusos para despacho
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21/02/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2019 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2019 16:06
Expedição de Mandado.
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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19/01/2018 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2017 12:30
Conclusos para despacho
-
18/10/2017 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
17/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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