TJPB - 0804731-80.2025.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:47
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira USUCAPIÃO (49) PROCESSO N. 0804731-80.2025.8.15.0181 [Usucapião Extraordinária] AUTOR: SEVERINA BATISTA DOS SANTOS REU: ESPÓLIO DE JOÃO TEÓFILO DE SOUZA (DE CUJUS), MARIA DE LOURDES SOUSA, LEILSON ARMSTRONG DANTAS DE SOUZA, MARCOS ANTONIO FERREIRA DE LIMA SOUZA, CLEOPDA FERREIRA DE LIMA, JOSICLEIDE CARVALHO DOS SANTOS, JOSILENE VITAL DO O CRUZ, JOSINEIDE VITAL DO O, JOSELIA VITAL DO O, EXPEDITO TEOFILO DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os pedidos da parte autora, Severina Batista dos Santos: Da Gratuidade da Justiça: O pedido de gratuidade da justiça foi formulado com base no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e no art. 98 do Código de Processo Civil.
No entanto, para comprovar a alegada hipossuficiência, intime-se a parte autora para que junte aos autos os seguintes documentos: cópia das três últimas declarações de imposto de renda, cópia dos três últimos contracheques ou comprovante de rendimentos, e extratos bancários dos últimos três meses.
Da Procuração: A procuração acostada aos autos, outorgada por Severina Batista dos Santos, está datada de 01 de fevereiro de 2023.
Considerando a data de distribuição da ação (11/07/2025), intime-se a parte autora para que providencie procuração mais atual.
Da Citação e Indicação dos Confinantes: A petição requer a dispensa da citação dos confinantes, Sras.
Nezilda Fernandes da Silva e Lucilene Davi de Oliveira Aquino, sob o argumento de que estão cientes e de acordo com a demanda, conforme declarações anexas.
Contudo, a mera declaração de ciência e concordância não supre a exigência legal de citação dos confinantes em ações de usucapião, dada a natureza erga omnes da sentença e a necessidade de garantir o devido processo legal e o contraditório.
Desta forma, intime-se a parte autora para que promova a regular citação de todos os confinantes do imóvel usucapiendo, nos termos da legislação processual vigente, fornecendo os dados e endereços completos para tal finalidade.
Cumpra-se.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
07/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:23
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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