TJPB - 0800327-15.2016.8.15.0241
1ª instância - 1ª Vara Mista de Monteiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:25
Decorrido prazo de CLECIO TOME DO NASCIMENTO em 03/09/2025 23:59.
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19/08/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos infringentes
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13/08/2025 00:36
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Monteiro Processo n.: 0800327-15.2016.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Rescisão / Resolução, Perdas e Danos] Polo Ativo: GENIVAL GENUINO DO NASCIMENTO Polo Passivo: CLECIO TOME DO NASCIMENTO DECISÃO
Vistos.
Compulsando os presentes autos, verifico que, no curso da demanda, a parte autora constituiu novo advogado em procuração sem reserva de poderes (ID 91920856).
Em despacho (ID 92292472) foi determinado “1) Notifique-se por WhatsApp o Oficial de Justiça Flavio Romulo Santa Cruz Dutra de Almeida, subscritor da certidão de ID 91727526, para que, num prazo de 48 horas, proceda à juntada do auto de entrega mencionado; 2) Uma vez juntado aos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se o advogado Dr.
Fabrício Araújo Pires, OAB/PB 15.709, para, querendo, manifestar-se sobre a petição de ID 91920892 em quinze dias; 3) Escoado o último prazo, conclusos os autos.”.
O oficial de justiça colacionou aos autos o auto de apreensão do veículo em discussão nos autos (ID 92426713).
Uma vez instado, o advogado Fabrício Araújo Pires, o qual teve o mandado revogado, apresentou cumprimento de sentença de honorários advocatícios (ID 97366286).
O autor apresentou petição requerendo o “reestabelecimento dos poderes antes concedido ao Dr.
Fabrício Araújo Pires, tendo em vista que o mesmo vem atuando neste processo desde o seu ajuizamento até o seu trânsito em julgado, não fazendo qualquer sentido renunciar ao seu mandato, o qual deve receber todas as intimações e notificações.” (ID 98300160).
Mais uma vez o demandante peticionou no ID 100056877, requerendo que o advogado Fabrício Araújo Pires seja retirado da condição de fiel depositário do automóvel apreendido.
Destarte, chamo o feito à ordem para: (i) determinar a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do cumprimento de sentença de honorários advocatícios apresentado nos autos no ID 97366286; (ii) considerando declaração assinada pelo demandante (ID 100056881), designo como fiel depositário do automóvel da marca Hyundai, modelo HB 20S 1.0, confort plus, ano 2013/2014, placa OFX 8029, chassi 9BHBG41CAEP134975, o advogado constituído no ID 91920856, GUSTAVO MONTEIRO ALVES SILVA, OAB/PB 24.029; (iii) considerando a nomeação de novo fiel depositário, determino a devolução do bem móvel pelo patrono que teve o mandado revogado Fabrício Araújo Pires Intimem-se as partes, para ciência desta decisão.
P.
I.
Cumpra-se.
Monteiro/PB, data e assinatura eletrônicas.
Nilson Dias de Assis Neto Juiz de Direito -
11/08/2025 10:59
Juntada de Certidão
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11/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:38
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos infringentes
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14/02/2025 12:33
Outras Decisões
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15/01/2025 10:45
Conclusos para decisão
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15/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 07:45
Juntada de documento de comprovação
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20/06/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 06:39
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:34
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/06/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 08:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/06/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 19:03
Juntada de Mandado
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05/06/2024 01:47
Decorrido prazo de GENIVAL GENUINO DO NASCIMENTO em 04/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:37
Decorrido prazo de CLECIO TOME DO NASCIMENTO em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 22:45
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 21:09
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 07:47
Conclusos para decisão
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11/07/2023 11:31
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2023 10:28
Juntada de Petição de comunicações
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16/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 10:15
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
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01/03/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 22:08
Juntada de provimento correcional
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04/11/2021 18:22
Juntada de Petição de comunicações
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02/03/2021 08:03
Juntada de Outros documentos
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31/05/2020 19:28
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 20/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 13:37
Juntada de Certidão
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07/05/2020 13:34
Audiência Conciliação designada para 09/09/2020 09:30 1ª Vara Mista de Monteiro.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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09/10/2018 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2018 09:40
Conclusos para despacho
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17/05/2018 02:26
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 16/05/2018 23:59:59.
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27/04/2018 16:36
Juntada de Petição de comunicações
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24/04/2018 07:41
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2018 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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24/03/2017 08:48
Conclusos para julgamento
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24/03/2017 08:46
Ato ordinatório praticado
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17/02/2017 09:25
Juntada de Petição de despacho
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17/02/2017 09:25
Juntada de Outros documentos
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01/02/2017 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2017 08:24
Conclusos para julgamento
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20/01/2017 08:21
Ato ordinatório praticado
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19/01/2017 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2017 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2016 10:15
Conclusos para despacho
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09/04/2016 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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