TJPB - 0807191-51.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 07:33
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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31/03/2025 22:08
Determinado o arquivamento
-
31/03/2025 22:04
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de NECY CARVALHO LEITE NETA em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 17:02
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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21/02/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0807191-51.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, NECY CARVALHO LEITE NETA EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 0842045), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes capazes e assistidas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO o cumprimento de sentença, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas e honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, intimem-se os Promoventes, por sua advogada, para recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
João Pessoa, 18 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
18/02/2025 18:44
Determinado o arquivamento
-
18/02/2025 18:44
Homologada a Transação
-
17/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:02
Decorrido prazo de PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:02
Decorrido prazo de NECY CARVALHO LEITE NETA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807191-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Com a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem a respeito, no prazo comum de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 11:09
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
-
16/01/2025 11:08
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
24/05/2024 08:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/05/2024 18:39
Determinada diligência
-
23/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de NECY CARVALHO LEITE NETA em 05/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:08
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo nº 0807191-51.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, NECY CARVALHO LEITE NETA EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA LTDA - ME DESPACHO Intime-se o Autor/Exequente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 30 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito -
05/02/2024 16:46
Determinada diligência
-
05/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 15:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2023 00:10
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0807191-51.2021.8.15.2001 AUTOR: PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, NECY CARVALHO LEITE NETA REU: VERTICAL ENGENHARIA LTDA - ME DESPACHO Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Em seguida, intime-se o Executado para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
João Pessoa, 26 de setembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/09/2023 07:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 20:09
Determinada diligência
-
27/09/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 08:40
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 17:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 09:45
Determinado o arquivamento
-
26/12/2022 06:19
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 06:18
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 00:39
Decorrido prazo de NECY CARVALHO LEITE NETA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:39
Decorrido prazo de PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:24
Decorrido prazo de PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA em 14/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:24
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA LTDA - ME em 14/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:38
Transitado em Julgado em 14/10/2022
-
17/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 01:05
Decorrido prazo de NECY CARVALHO LEITE NETA em 14/10/2022 23:59.
-
09/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 22:07
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2022 17:02
Conclusos para julgamento
-
17/03/2022 17:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/02/2022 04:21
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA LTDA - ME em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 04:21
Decorrido prazo de NECY CARVALHO LEITE NETA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 04:21
Decorrido prazo de PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA em 21/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 02:52
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA LTDA - ME em 23/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 20:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 01:40
Decorrido prazo de NECY CARVALHO LEITE NETA em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 01:40
Decorrido prazo de PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA em 07/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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