TJPB - 0804512-05.2025.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:48
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804512-05.2025.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o extrato informado na petição (Id 120206970), visto que não foi colacionado aos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
SANTA RITA, 25 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:16
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 07:28
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita [Indenização por Dano Moral, Tarifas]: 0804512-05.2025.8.15.0331 DESPACHO Visto.
Compulsando os autos verifico que a parte autora não cumpriu o despacho (Id 115482251), na sua integralidade.
Foi determinado por este Juízo que o demandante infomasse a profissão ao autor, assim como juntasse documentos que comprovassem a impossibilidade de pagamento das custas, porém, o autor além de não informar sua ocupação, junta aos autos um extrato que remonta ao ano de 2023, tal ato não presta as informações necessárias para análise do pleito.
Em respeito ao Princípio da Primazia de Julgamento do Mérito, abro, pela última vez, prazo de 15 (quinze) dias, para que o requerente junte aos autos a documentação supra mencionada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
SANTA RITA, 29 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:19
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:34
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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