TJPB - 0826989-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:08
Juntada de Petição de resposta
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08/08/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:57
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826989-90.2024.8.15.2001 [Adicional de Produtividade] EXEQUENTE: MARCELLO LUIZ COSTA BARBOSA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Relatório.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este não apresentou impugnação aos valores apresentados. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação concordando com os valores apresentados.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID nº 111561806, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de RPV no valor de R$15.931,49 (quinze mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e nove centavos), destacados os honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), que ora defiro, em favor do advogado da parte autora, consoante contrato de ID 89791789, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Expeça RPV/precatório.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicado e registrado eletronicamente.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/06/2025 14:39
Homologado o pedido
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25/06/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 17:06
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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20/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCELLO LUIZ COSTA BARBOSA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 01:19
Conclusos para despacho
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12/09/2024 01:19
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2024 09:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/07/2024 01:33
Decorrido prazo de MARCELLO LUIZ COSTA BARBOSA em 05/07/2024 23:59.
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05/06/2024 19:58
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 23:24
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 08:17
Conclusos para despacho
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02/05/2024 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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