TJPB - 0837617-12.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 12:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/09/2025 01:56
Publicado Expediente em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital Av.
João Machado, s/n, centro, 7º Andar, tel. 3208-2612 0837617-12.2022.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Benfeitorias, Compra e Venda, Compromisso, Espécies de Contratos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO) Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), advogado(a), INTIMADO(A) da Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC II - SALA 02 Data: 17/10/2025 Hora: 10:30 , a ser realizada DE FORMA PRESENCIAL no CEJUSC (Centro de Conciliação e Mediação Cível) Comarca da Capital, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do NCPC.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2025 JOSILDA REMIGIO DO REGO Analista/Técnico Judiciário -
02/09/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/10/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/09/2025 10:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/09/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/07/2025 21:11
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/09/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/07/2025 08:53
Recebidos os autos.
-
23/07/2025 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/07/2025 20:16
Determinada diligência
-
15/07/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837617-12.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias, devendo ainda informar nos autos se houve a baixa da hipoteca do imóvel no respectivo registro imobiliário, consoante determinação contida no termo de audiência de ID:93240766.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 04/07/2024 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
06/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 04/07/2024 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
06/06/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 01:19
Decorrido prazo de LENILDA MENDES CEZARIO DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE CICERO CEZARIO DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837617-12.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/03/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de LENILDA MENDES CEZARIO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de JOSE CICERO CEZARIO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837617-12.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de janeiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/01/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 02:08
Decorrido prazo de LENILDA MENDES CEZARIO DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:11
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837617-12.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O novo CPC estabelece o princípio da cooperação, elemento fundamental a ser considerado para a celeridade processual: “Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.” Nesse sentido, a norma impõe o dever de cooperação entre todos os sujeitos do processo.
Por essa razão, com fundamento no princípio da cooperação, determino a intimação do promovido para para juntar a certidão de óbito da Sra.
Lenilda Mendes Cesário dos Santos.
Após, intime-se a parte autora para impugnar à contestação, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
26/09/2023 18:31
Determinada diligência
-
14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
-
21/03/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 07:50
Juntada de Informações
-
21/03/2023 01:34
Decorrido prazo de AGLAILTON LACERDA DE QUEIROGA TERTO em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de LENILDA MENDES CEZARIO DOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 17:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/02/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 17:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/02/2023 11:32
Juntada de Informações
-
16/02/2023 11:15
Juntada de Ofício
-
16/02/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EURIDES GADELHA DE PAULA - CPF: *09.***.*31-87 (AUTOR).
-
15/02/2023 09:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2022 18:58
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 18:57
Juntada de Informações
-
04/09/2022 09:37
Decorrido prazo de AGLAILTON LACERDA DE QUEIROGA TERTO em 01/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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