TJPB - 0829636-29.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:59
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0829636-29.2022.8.15.2001
Vistos.
Antes de analisar o pedido retro, intime-se o autor para informar se deseja tentativa de citação por whatsApp.
Prazo de dez dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
02/09/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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20/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829636-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 16:37
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 11:53
Juntada de devolução de mandado
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03/02/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 11:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/12/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 11:36
Outras Decisões
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26/07/2024 13:49
Conclusos para decisão
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24/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:21
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
15/07/2024 10:54
Determinada diligência
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15/12/2023 08:47
Conclusos para decisão
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15/12/2023 08:47
Juntada de Certidão
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14/12/2023 10:03
Determinada diligência
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14/12/2023 10:03
Outras Decisões
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16/10/2023 09:26
Conclusos para despacho
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13/10/2023 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:10
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Indefiro o pedido do exequente, uma vez que este deve diligenciar sobre o endereço do executado.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender ser de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
27/09/2023 10:46
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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04/09/2023 13:30
Conclusos para decisão
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04/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 13:44
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 13:43
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2023 08:28
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 08:28
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 10:11
Determinada diligência
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24/07/2023 10:11
Deferido o pedido de
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15/12/2022 12:41
Conclusos para despacho
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23/11/2022 01:29
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2022 15:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/08/2022 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2022 14:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/07/2022 08:08
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 08:08
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31).
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31/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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