TJPB - 0820305-86.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 00:50
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0820305-86.2023.8.15.2001 PROMOVENTE:AUTOR: MARIA DA PAZ FELIX MALTA DE PONTES PROMOVIDO(A): REU: BANCO BMG SA SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC/2015.
Vistos.
A parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Em seguida, atravessou petição ao ID 7995976, comunicando a desistência da ação.
A parte ré, por sua vez, manifestou sua concordância ao ID 79963113. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré manifestou a sua expressa concordância.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas de sucumbência e honorários fixados em 10%.
A exigibilidade do débito resta suspensa, porquanto a parte litiga ao abrigo da gratuidade de justiça.
P.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
25/10/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 15:13
Determinado o arquivamento
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25/10/2023 15:13
Extinto o processo por desistência
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25/10/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 20:32
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820305-86.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora, ouça-se a parte ré, em 05 (cinco) dias, ocasião na qual o silêncio reputará em anuência tácita.
JOÃO PESSOA, 22 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
25/09/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 17:45
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/09/2023 10:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/09/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 10/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/09/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/06/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 09:10
Recebidos os autos.
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15/05/2023 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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15/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PAZ FELIX MALTA DE PONTES - CPF: *20.***.*53-65 (AUTOR).
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09/05/2023 09:22
Conclusos para despacho
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09/05/2023 09:21
Juntada de Certidão
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09/05/2023 08:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/05/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 11:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA PAZ FELIX MALTA DE PONTES (*20.***.*53-65).
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07/05/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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