TJPB - 0819328-26.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:52
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 01:52
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 01:52
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0819328-26.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Acidente de Trânsito] AUTOR: RAFAEL JOSE SILVA DE LIMA REU: LUCAS GABRIEL CANUTO DINIZ, LOCALIZA RENT A CAR SA, 99 TECNOLOGIA LTDA Vistos, etc.
Em face do certificado no último evento, CHAMO O FEITO À BOA ORDEM PROCESSUAL, para, considerando a cláusula 4ª do termo de acordo celebrado entre as partes e acostado no ID Num 115008025, estender a homologação do acordo constante da sentença de ID Num 115823515, a todos os corréus da presente demanda.
Saliente-se, ainda, que, nos termos do entendimento consolidado no âmbito do Col.
STJ, o acordo celebrado com um dos devedores solidários, nos termos do artigo 7º , parágrafo único do CDC , e devidamente homologado, estende os seus efeitos aos demais corréus, nos termos do art. 844 , § 3º , do Código Civil , sendo a extinção do processo também em relação aos demais réus medida escorreita.
Outrossim, diante do ora consignado, deixo de homologar a decisão proferida pela Juíza Leiga em termo de audiência constante do ID Num 114698750, tornando sem efeito a ordem de prosseguimento do feito.
Diante do exposto, intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 12:26
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 21:21
Determinado o arquivamento
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25/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:51
Juntada de Informações
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22/07/2025 11:12
Determinada a citação de LUCAS GABRIEL CANUTO DINIZ - CPF: *99.***.*31-99 (REU)
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22/07/2025 11:12
Homologada a Transação
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07/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:06
Juntada de Informações
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27/06/2025 16:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/06/2025 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:06
Juntada de Termo de audiência
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13/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 02:26
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/05/2025 05:10
Juntada de entregue (ecarta)
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29/04/2025 21:32
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:47
Expedição de Carta.
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09/04/2025 16:47
Expedição de Carta.
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09/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/06/2025 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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